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norma nº 2771/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2771 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 81 DA LEI 2.140/97
native_id2091

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI Nº 2.771/2003
Acrescenta dispositivos ao Art. 81 da Lei 2140/97 
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e dá 
outras providências.
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte lei: 
 Art. 1º - O Art. 81 da Lei 2140/97 fica acrescido dos seguintes 
parágrafos:
 “Art. 81 – omissis...
 § 1º - As horas extraordinárias que excederem ao total de 2 (duas) 
previstas no caput deste artigo constituirão um Banco de Horas e serão computadas 
para efeito de concessão do direito semanal de descanso. (AC)
 § 2º - Na hipótese do total de horas não atingir o equivalente à 
jornada diária, será feito o controle das horas excedentes até que estas ensejem o 
direito referenciado no parágrafo anterior.”(AC)
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cum￾primento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a fa￾çam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 30 de junho de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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