| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2771 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 81 DA LEI 2.140/97 |
| native_id | 2091 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI Nº 2.771/2003 Acrescenta dispositivos ao Art. 81 da Lei 2140/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 81 da Lei 2140/97 fica acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 81 – omissis... § 1º - As horas extraordinárias que excederem ao total de 2 (duas) previstas no caput deste artigo constituirão um Banco de Horas e serão computadas para efeito de concessão do direito semanal de descanso. (AC) § 2º - Na hipótese do total de horas não atingir o equivalente à jornada diária, será feito o controle das horas excedentes até que estas ensejem o direito referenciado no parágrafo anterior.”(AC) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de junho de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé