| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2772 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 74 DA LEI 2.140/97 |
| native_id | 2092 |
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L E I Nº 2 . 7 7 2 / 2 0 0 3 “ALTERA O ART. 74 DA LEI 2140/97 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), ACRESCENTANDO DISPOSITIVO E RENUMERANDO O PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu em seu nome, nos termos do Art. 81, § 8º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 74 da Lei 2140/97 passa a ter a seguinte redação: “Art. 74 – O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) por quinqüênio de serviço público municipal, incidente sobre o vencimento de que trata o Art. 51, I, § 1º da Lei Orgânica Municipal. (NR) § 1º - Incluem-se entre os servidores a que se refere esta lei, todos aqueles que se aposentaram no exercício de suas precípuas funções. (AC)” Art.2º - O Parágrafo Único do art. 74 fica assim renumerado: “§ 2º - O servidor que fizer jus ao adicional, a partir do mês em que completar o quinqüênio, terá automaticamente a concessão a ser providenciada pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal. (NR)” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 1º de agosto de 1997. MANDO PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O CONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÂO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Gabinete da Presidência, 27 de junho de 2003 A N T Ô N I O A U G U S T O P E R E I R A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé