| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2774 / 2003 |
| Date | 2003-06-12 |
| Ementa | DENOMINA A RUA ELIAS SALIM FADUL, NO BAIRRO BOM PASTOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.774 / 2 0 0 3 “DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA ELIAS SALIM FADUL A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BOM PASTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Rua Elias Salim Fadul o logradouro público identificado como “Rua M” na planta geométrica do Bairro Bom Pastor, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de junho de 2003 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal