| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2780 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS COMO INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU |
| native_id | 2100 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 Autoriza a distribuiyao de premlOS, mediante sorteio, como incentivo para o pagamento do IPTU12003 O<Prefeito do Municipio de Muriae, Fayo saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sauciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, a titulo de incentivo, a distribuiyao de premios, mediante sorteio, para aqueles que efetuarem 0 pagamento total do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao ana calendario de 2003, ate a data do vencimento descrito no documento de arrecadayao de receitas municipais. Art. r - A habilitayao para a premiayao se dara por intennedio da entrega ao contribuinte de cupom numerado para que seja colocado em globo proprio para 0 sorteio, que ocorrera no dia 06 de setembro de 2003 , na Pra~a Cel. Pacheco de ~ledeiros, durante as solenidades comemorativas do Dia do l\tluriaeense. Panigrafo (Jnico - 0 globo proprio para 0 sorteio, previsto neste artigo, ficani a disposiyao dos contribuintes na Praya Joao Pinheiro, centro, l1esta cidade, ate 0 ilia 05 de setembro de 2003. Art. 3° - 0 cupom para 0 sorteio sera adquirido mediante a apresentayao dos originais do carne plenamente quitado ou do Documento de Arrecadayao Mtmicipal-DAM unico, no caso de pagamento a vista, 11a SecretariaMunicipal da Fazenda, ate no dia 05 de setembro de 2003, as 17 (dezessete) boras. § 1° - Nas hipoteses em que, comprovadamente, a obrigayao do pagamento do IPTU for da responsabilidade do inquilino, este participani do concurso mediante a apresenta<;ao da copia do seu contrato de loca<;ao com firma reconhecida do Iocadar e sob apresentayao dos comprovantes de pagamento previstos neste artigo. § 2° - Em hipotese alguma sera aceita copia do carne ou do DAM, ainda que autenticada. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 Art. 4° - A dish-ibui<;ao dos premios consistini dos seguintes brindes: I - 01 (lUna) mobilete; II - 03 (tres) aparelhos TV de 14 polegadas; III - 03 (tres) video-cassetes IV - 05 (cinco) bicic1etas aro 20; V - 07 (sete) bicicletas 3oro16; VI - 05 (cinco) videos games, mega drive; VII - 62 (sessenta e dois) CDs; VIII- 21 (vinte e urn) Hidios rel6gios; IX - 19 (dezenove) patinetes; X - 27 (vinte e sete) Kits esco1ares; XI - 27 (vinte e sete) bonecas Emilia. Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei correrao por conta de dota<;oes or<;amentarias vigentes. Art. 6° -0 Prefeito Mlmicipal, por decreto, regulamentanl o sOlieio previsto nesta lei, no prazo de ate trinta dias ap6s sua aprova<;ao. MANDO, PoRTANTo, a todas as autoridades a quem 0 cumprimento e execu<;ao desta Lei pertencer que a cumpram e a fa<;am cllmprir tao inteiramente como nela se contem. Munae, 26 de junho de 2003. Qli\ ODILON ~l~A CARVALHO Prefeito Nlunicipal de Muriae