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norma nº 2780/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2780 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaAUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS COMO INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU
native_id2100

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
EST ADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
Autoriza a distribuiyao de premlOS,
mediante sorteio, como incentivo para
o pagamento do IPTU12003
O<Prefeito do Municipio de Muriae,
Fayo saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu
sauciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar, a titulo de incentivo, a distribuiyao de premios, mediante sorteio,
para aqueles que efetuarem 0 pagamento total do IPTU-Imposto Predial e
Territorial Urbano, relativo ao ana calendario de 2003, ate a data do
vencimento descrito no documento de arrecadayao de receitas municipais.
Art. r - A habilitayao para a premiayao se dara por
intennedio da entrega ao contribuinte de cupom numerado para que seja
colocado em globo proprio para 0 sorteio, que ocorrera no dia 06 de
setembro de 2003 , na Pra~a Cel. Pacheco de ~ledeiros, durante as
solenidades comemorativas do Dia do l\tluriaeense.
Panigrafo (Jnico - 0 globo proprio para 0 sorteio,
previsto neste artigo, ficani a disposiyao dos contribuintes na Praya Joao
Pinheiro, centro, l1esta cidade, ate 0 ilia 05 de setembro de 2003.
Art. 3° - 0 cupom para 0 sorteio sera adquirido mediante
a apresentayao dos originais do carne plenamente quitado ou do Documento
de Arrecadayao Mtmicipal-DAM unico, no caso de pagamento a vista, 11a
SecretariaMunicipal da Fazenda, ate no dia 05 de setembro de 2003, as 17
(dezessete) boras.
§ 1° - Nas hipoteses em que, comprovadamente, a
obrigayao do pagamento do IPTU for da responsabilidade do inquilino, este
participani do concurso mediante a apresenta<;ao da copia do seu contrato de
loca<;ao com firma reconhecida do Iocadar e sob apresentayao dos
comprovantes de pagamento previstos neste artigo.
§ 2° - Em hipotese alguma sera aceita copia do carne ou
do DAM, ainda que autenticada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
EST ADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
Art. 4° - A dish-ibui<;ao dos premios consistini dos
seguintes brindes:
I - 01 (lUna) mobilete;
II - 03 (tres) aparelhos TV de 14 polegadas;
III - 03 (tres) video-cassetes
IV - 05 (cinco) bicic1etas aro 20;
V - 07 (sete) bicicletas 3oro16;
VI - 05 (cinco) videos games, mega drive;
VII - 62 (sessenta e dois) CDs;
VIII- 21 (vinte e urn) Hidios rel6gios;
IX - 19 (dezenove) patinetes;
X - 27 (vinte e sete) Kits esco1ares;
XI - 27 (vinte e sete) bonecas Emilia.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei correrao por
conta de dota<;oes or<;amentarias vigentes.
Art. 6° -0 Prefeito Mlmicipal, por decreto, regulamentanl
o sOlieio previsto nesta lei, no prazo de ate trinta dias ap6s sua aprova<;ao.
MANDO, PoRTANTo, a todas as autoridades a quem 0
cumprimento e execu<;ao desta Lei pertencer que a
cumpram e a fa<;am cllmprir tao inteiramente como nela
se contem.
Munae, 26 de junho de 2003. Qli\
ODILON ~l~A CARVALHO
Prefeito Nlunicipal de Muriae

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