| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 2.768/2003 - REFIM |
| native_id | 2101 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
ESTADO DE MINAS GER.AIS
CNPJ -17.947.581/0001-76
"Altera e acrescenta disposi~oes it Lei n.o. 2768/2003 e
da outras providencias".
o Prefeito Municipal de Mu.riae:
Fayo saber que a Camara Municipal de Muriae, aprovou, e eu,
em seu nome, sanciOllOa seguinte Lei:
Art. 1
0
- A redayao do § 1° e a aliena "a", do § 5° do art. 2° ,
da Lei nO2.768, de 21 de maio de 2003, passaro a vigorar com a seguinte
redayao:
" Art. 2°
§ 1° - A opyao podeni se formalizada ate 0 dia 30 de
setembro de 2003, sendo elaborado escalas por atividades economicas (pessoa
juridica) e pOI contribuinte (pessoa fisica), objetivando a agilizayao do
ingresso e da opyao ao programa.(NR)
§ 5°-
a) Reduyao de 100% (cern por cento) para 0 pagamento
em parcela (mica ou no maximo de 03 parcelas da divida existente, vencivel a
primeira, 10 (dez) dias apos a opyao do contribuinte. (NR)"
Art. 2° - 0 paragrafo {mico do art. 5° da Lei nO2.768, de 21 de
maio de 2003, passa a vigorar com a redayao abaixo, acrescido das alineas "a" "
e "b" na forma seguinte:
Art. 5°-
"Paragrafo unico - Aplicar-se-ao aos debitos exclusivos
de multas , especificadas no art. 119, do C6digo Tributario Municipal, os
segwntes percentuais(NR)
EST ADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
a) Reduyao de 80% (oitenta por cento) para 0 pagamento
em parcela unica ou no maximo de 03 parcelas da divida existente, vencivel a
primeira, 10 (dez) dias ap6s a 0P9ao do contribuinte; CAe)
b)- pagamento com reduyao prevista na Ietra "b" ,
panigrafo 5°, do art. 2° desta Lei. (Ae)"
M~.l\NDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0
cumpI.•men .• to e execuyao desta Lei pertencer que a cumpram e
a fayam cumprir tao inteiramente como nela se contem.
Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal