br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2788/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2788 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaOUTORGA CONCESSÃO DE USO À COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE MURIAÉ
native_id2105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
Outorga Concessao de Uso it Cooperativa dos
Cafeicultores, e da outras providencias.
o Prefeito Municipal de Muriae,
Fayo saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
Art. 1° - Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a outorgar it Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de Muriae Ltda., com sede na
Rua Jose Abrantes, nO 19, Centro, nesta cidade de Muriae, MG, inscrita no CNPJ￾Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob 0 nO 20.909.297-0001-10, Inscriyao
Estadual nO439.456174.00-35, a concessao de uso nao remunerada, pelo prazo de
18 (dezoito) meses, de urn conjunto constituido de urn (01) Caminhao marca
Chevrolet, Placa HMM 8034/Muriae, RENAVAM nO 2650/7858, chassi
C653CBR34779T, equipado com uma (01) maquina de beneficiamento de cafe,
marca D'Andrea n042.997, RPM 650 - Tipo 3, com motor de caminhao Mercedes
Benz 1113, a ser utilizado no beneficiamento dos produtos de sellS cooperados e
dos produtores rurais, com prioridade para os agricultores familiares, assim
definidos em lei.
Art. 2° - A Cooperativa concessionaria, atendida pelos
beneficios desta lei, fica obrigada a:
I - assinar Termo de Compromisso de se manter instalada e em
funcionamento no Municipio, pelo periodo minimo de cento e vinte (120) meses, a
contar da data de inicio da vigencia desta lei, funcionando com urn minimo de
setenta por cento (70%) da capacidade media mensal de produyao, sob pena de
revogayao dos beneficios adquiridos; ."
II - manter em seu quadro de empregados um minimo de oitenta
por cento (80%) da mao de obra local;
III - adquirir, preferenciahnente, utensilios e/ou materias primas
de empresas locais e no comercio da cidade, mediante oryamentos previos;
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
EST ADO DE MlNAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
IV - atender, rigorosamente, as eXIgencias dos orgaos de
protel;ao ambiental municipal, estadual e federal, no tratamento dos despejos,
dejetos, detritos ou poluentes, produzidos por suas atividades em geral.
Art. 3° - Para receber a concessao de usa nao remunerada, objeto
desta lei, a Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de Muriae Ltda. devera
apresentar ao Poder Executivo, quando da assinatura do contrato, relatorios de
planejamento que vislumbrem:
a) 0 lllimero de emprego e renda gerados;
b) a capacidade produtiva;
c) os provaveis efeitos economicos indiretos de sua atividade
na economia municipal.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrao por conta de
dota~oes consignadas ou a serem consignadas no or~amento, na forma legal
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0
cumprimento e execu~ao desta Lei pertencer que a cumpram e a
fal;am cumprir tao inteiramente como nela se contem.
Muriae, 13 de agosto de 2003.
ODILON ~CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriae

open original →