| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2003 |
| Date | 2003-08-13 |
| Ementa | OUTORGA CONCESSÃO DE USO À COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE MURIAÉ |
| native_id | 2105 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 Outorga Concessao de Uso it Cooperativa dos Cafeicultores, e da outras providencias. o Prefeito Municipal de Muriae, Fayo saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Art. 1° - Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar it Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de Muriae Ltda., com sede na Rua Jose Abrantes, nO 19, Centro, nesta cidade de Muriae, MG, inscrita no CNPJCadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob 0 nO 20.909.297-0001-10, Inscriyao Estadual nO439.456174.00-35, a concessao de uso nao remunerada, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, de urn conjunto constituido de urn (01) Caminhao marca Chevrolet, Placa HMM 8034/Muriae, RENAVAM nO 2650/7858, chassi C653CBR34779T, equipado com uma (01) maquina de beneficiamento de cafe, marca D'Andrea n042.997, RPM 650 - Tipo 3, com motor de caminhao Mercedes Benz 1113, a ser utilizado no beneficiamento dos produtos de sellS cooperados e dos produtores rurais, com prioridade para os agricultores familiares, assim definidos em lei. Art. 2° - A Cooperativa concessionaria, atendida pelos beneficios desta lei, fica obrigada a: I - assinar Termo de Compromisso de se manter instalada e em funcionamento no Municipio, pelo periodo minimo de cento e vinte (120) meses, a contar da data de inicio da vigencia desta lei, funcionando com urn minimo de setenta por cento (70%) da capacidade media mensal de produyao, sob pena de revogayao dos beneficios adquiridos; ." II - manter em seu quadro de empregados um minimo de oitenta por cento (80%) da mao de obra local; III - adquirir, preferenciahnente, utensilios e/ou materias primas de empresas locais e no comercio da cidade, mediante oryamentos previos; ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE EST ADO DE MlNAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 IV - atender, rigorosamente, as eXIgencias dos orgaos de protel;ao ambiental municipal, estadual e federal, no tratamento dos despejos, dejetos, detritos ou poluentes, produzidos por suas atividades em geral. Art. 3° - Para receber a concessao de usa nao remunerada, objeto desta lei, a Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de Muriae Ltda. devera apresentar ao Poder Executivo, quando da assinatura do contrato, relatorios de planejamento que vislumbrem: a) 0 lllimero de emprego e renda gerados; b) a capacidade produtiva; c) os provaveis efeitos economicos indiretos de sua atividade na economia municipal. Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrao por conta de dota~oes consignadas ou a serem consignadas no or~amento, na forma legal MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 cumprimento e execu~ao desta Lei pertencer que a cumpram e a fal;am cumprir tao inteiramente como nela se contem. Muriae, 13 de agosto de 2003. ODILON ~CARVALHO Prefeito Municipal de Muriae