| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 2003 |
| Date | 2003-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 2144 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI N.º 2827, DE 26 DE AGOSTO DE 2003 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do ano de 2003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 169.670,00 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta reais) destinados a atender a inclusão de dotações no Orçamento, como segue: 0205.12.129.0017.1048 – SEE – Capacitação Recursos Humanos 33903000 – Material de Consumo.......................................................17.970,00 33903600 – Outros Serv. Terc. PF........................................................2.500,00 33903900 – Outros Serv. Terc. PJ.......................................................78.300,00 Total...............................................................................................................................................98.770,00 0205.12.129.0017.1049 – SEE – Mobiliário Escolar 44905202 – Equip. e Material Permanente..........................................15.000,00 Total.............................................................................................................................................. 15.000,00 0205.12.306.0016.2104 – FNDE/PNAC – Progr. Nac. Alim. Das Creches.................................11.500,00 Total..............................................................................................................................................11.500,00 0205.12.129.0017.1050 – SEE - Transporte Escolar 33903900 - Outros Serv. Terc. PJ......................................................44.400,00 Total.............................................................................................................................................44.400,00 Totais..................................................... R$ 169.670,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei 4320/64. 0201.04.122.0001.2102.33904300 – Subvenções Sociais........................................................R$ 169.670,00 Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 26 de agosto de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé