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norma nº 2827/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2827 / 2003
Date 2003-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id2144

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI N.º 2827, DE 26 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do ano de 
2003 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito 
adicional especial, no montante de R$ 169.670,00 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta 
reais) destinados a atender a inclusão de dotações no Orçamento, como segue:
0205.12.129.0017.1048 – SEE – Capacitação Recursos Humanos
33903000 – Material de Consumo.......................................................17.970,00
33903600 – Outros Serv. Terc. PF........................................................2.500,00
33903900 – Outros Serv. Terc. PJ.......................................................78.300,00
Total...............................................................................................................................................98.770,00
0205.12.129.0017.1049 – SEE – Mobiliário Escolar
44905202 – Equip. e Material Permanente..........................................15.000,00
Total.............................................................................................................................................. 15.000,00
0205.12.306.0016.2104 – FNDE/PNAC – Progr. Nac. Alim. Das Creches.................................11.500,00
Total..............................................................................................................................................11.500,00
0205.12.129.0017.1050 – SEE - Transporte Escolar
33903900 - Outros Serv. Terc. PJ......................................................44.400,00
Total.............................................................................................................................................44.400,00
Totais..................................................... R$ 169.670,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, utilizar-se-á como recurso a 
anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei 4320/64.
0201.04.122.0001.2102.33904300 – Subvenções Sociais........................................................R$ 169.670,00
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta 
Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé (MG), 26 de agosto de 2003.
 ODILON PAIVA CARVALHO
 Prefeito Municipal de Muriaé

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