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norma nº 2828/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2828 / 2003
Date 2003-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id2145

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI N.º 2828, DE 26 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o orçamento 
do ano de 2003, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a 
abrir crédito adicional especial, destinados a atender a inclusão de dotações no 
Orçamento, como segue:
0205.12.361.0018.2029.44905102 – Obras e Inst. Dom. Patrim..................................120.000,00
Total.......................................120.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, utilizar-se-á como 
recurso a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos 
do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
0205.12.361.0017.2026.33903900 – Outros Serv. Terc. PJ.........................................120.000,00
Total....................................120.000,00
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no 
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé (MG), 26 de agosto de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
 Prefeito Municipal de Muriaé

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