| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2003 |
| Date | 2003-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 2145 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI N.º 2828, DE 26 DE AGOSTO DE 2003 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do ano de 2003, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial, destinados a atender a inclusão de dotações no Orçamento, como segue: 0205.12.361.0018.2029.44905102 – Obras e Inst. Dom. Patrim..................................120.000,00 Total.......................................120.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, utilizar-se-á como recurso a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 0205.12.361.0017.2026.33903900 – Outros Serv. Terc. PJ.........................................120.000,00 Total....................................120.000,00 Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 26 de agosto de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé