| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2003 |
| Date | 2003-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - DEMSUR |
| native_id | 2146 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI N.º 2829, DE 26 DE AGOSTO DE 2003 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento do DEMSUR do ano de 2003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado a reforçar as dotações orçamentárias para o Orçamento Programa 2003, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), como segue: Suplementação: 0211 – DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano 17.0122.064.2.066 – 33903901 – Out. Serv. Terceiros PJ. 60.000,00 17.0122.064.2.066 – 44905202 – Equip. Mat. Permanente 9.000,00 17.0512.066.2.070 – 33903001 – Material de Consumo 60.000,00 17.0512.066.2.070 – 33903901 – Out. Serv. Terceiros PJ 300.000,00 17.0512.067.1.043 – 44905103 – Obras e Inst. Nat. Industrial 41.000,00 Total ................. R$ 470.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á parte do superávit financeiro apurado em 31/12/2002, demonstrado através do Balanço Patrimonial, aplicando assim os termos do inciso I, § 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964. Superávit Financeiro 470.000,00 Total ................. R$ 470.000,00 Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé(MG), 26 de agosto de 2003. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé