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norma nº 2829/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2829 / 2003
Date 2003-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - DEMSUR
native_id2146

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI N.º 2829, DE 26 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para o 
orçamento do DEMSUR do ano de 2003 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado 
a abrir crédito adicional suplementar, destinado a reforçar as dotações orçamentárias 
para o Orçamento Programa 2003, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta 
mil reais), como segue:
 Suplementação:
0211 – DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano
17.0122.064.2.066 – 33903901 – Out. Serv. Terceiros PJ. 60.000,00
17.0122.064.2.066 – 44905202 – Equip. Mat. Permanente 9.000,00
17.0512.066.2.070 – 33903001 – Material de Consumo 60.000,00
17.0512.066.2.070 – 33903901 – Out. Serv. Terceiros PJ 300.000,00
17.0512.067.1.043 – 44905103 – Obras e Inst. Nat. Industrial 41.000,00
Total ................. R$ 470.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á parte do 
superávit financeiro apurado em 31/12/2002, demonstrado através do Balanço 
Patrimonial, aplicando assim os termos do inciso I, § 1º do art. 43, da Lei Federal 
n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Superávit Financeiro 470.000,00
Total ................. R$ 470.000,00
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo, regulamentará a presente lei no 
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento 
e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé(MG), 26 de agosto de 2003.
Odilon Paiva Carvalho
 Prefeito Municipal de Muriaé

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