| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.512/2001 |
| native_id | 2150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Estado de Minas Gerais Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/Nº - Centro Lei n 2.833 /2003 Altera o Anexo IV-A, Prefeitura Municipal de Muriaé, da Lei 2.512/01 e dá outras providências”. Os cidadãos de Muriaé, através de seus legítimos representantes, aprovaram, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte lei: Art. 1 - O ANEXO IV – A - Prefeitura Municipal de Muriaé’, integrante da Lei 2.512/2001 passa a ter a seguinte redação: Anexo IV – A – Prefeitura Municipal de Muriaé Correlação de Cargos III- Grupo de Nível do Ensino Fundamental – PG Situação anterior Situação nova Denominação Denominação Auxiliar Odontológico Auxiliar de Enfermagem Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Apontador Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Motorista Mecânico Mecânico Telefonista Telefonista Auxiliar Adm. Área Saúde Aux. Saúde Aux. Adm. Área Saúde Aux. Administrativo” Art. 2º - Acrescenta Art. 31 – A à Lei nº 2.512, de 26 de julho de 2001: “Art 31 - A - Os servidores que à data da publicação da Lei 2.512/2001 ocupavam cargos que tiveram sua denominação alterada, terão CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Estado de Minas Gerais Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/Nº - Centro direito às progressões conforme tempo de serviço efetivamente trabalhado, com seus efeitos retroativos a data do período aquisitivo. (AC)” Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de setembro de 2003 ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA Presidente da Câmara