| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2003 |
| Date | 2003-09-05 |
| Ementa | DENOMINA A RUA LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO, NO LOTEAMENTO BAIRRO ESPERANÇA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2 . 8 3 6 / 2 0 0 3 “DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO NO LOTEAMENTO BAIRRO ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado de Rua Luiz Antônio Ribeiro o logradouro público identificado como “Rua C” na planta geométrica do loteamento Bairro Esperança, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos públicos e às empresas concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de setembro de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé