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norma nº 2842/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2842 / 2003
Date 2003-09-19
EmentaINSTITUI NO DISTRITO DE BELIZÁRIO O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DA FUMAÇA
native_id2158

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2.842 / 2003
“INSTITUI NO DISTRITO DE BELIZÁRIO O COMITÊ DA SUB￾BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DA FUMAÇA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica criado, no Distrito de Belizário, o Comitê da Sub-bacia 
Hidrográfica do Rio da Fumaça, dentro do Programa Municipal de Manejo Integrado de 
Sub-Bacias Hidrográficas de Muriaé. 
Art.2º- A exposição de motivos anexa, apresentada ao II Seminário de 
Água–Negócios, realizado em 2001 em Muriaé, norteará a constituição de sua Diretoria 
e respectivo regulamento para a gestão integrada dos recursos hídricos.
Art.3º- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no 
prazo de até 90 (noventa) dias de sua aprovação. 
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 19 de setembro de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal

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