| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2003 |
| Date | 2003-09-19 |
| Ementa | INSTITUI NO DISTRITO DE BELIZÁRIO O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DA FUMAÇA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.842 / 2003 “INSTITUI NO DISTRITO DE BELIZÁRIO O COMITÊ DA SUBBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DA FUMAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica criado, no Distrito de Belizário, o Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio da Fumaça, dentro do Programa Municipal de Manejo Integrado de Sub-Bacias Hidrográficas de Muriaé. Art.2º- A exposição de motivos anexa, apresentada ao II Seminário de Água–Negócios, realizado em 2001 em Muriaé, norteará a constituição de sua Diretoria e respectivo regulamento para a gestão integrada dos recursos hídricos. Art.3º- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias de sua aprovação. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de setembro de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal