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norma nº 2843/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2843 / 2003
Date 2003-09-19
EmentaINSTITUI O PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO DE BELIZÁRIO
native_id2159

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2.843 / 2003
“INSTITUI O PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO 
DISTRITO DE BELIZÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica criado, por força desta Lei, o Plano de Desenvolvimento 
Urbano do Distrito de Belizário, a ser implantado conforme diretrizes gerais e 
mapeamentos anexos. 
Art.2º- Caberá à Secretaria Municipal de Atividades Urbanas, a 
coordenação, fiscalização e acompanhamento das medidas necessárias à sua 
implantação dentro das diretrizes de Política Urbana estabelecidas pela Lei Federal n° 
10.527 de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.
Art.3º- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no 
prazo de até 90 (noventa) dias de sua aprovação. 
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 19 de setembro de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal

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