| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 2003 |
| Date | 2003-09-19 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO DE BELIZÁRIO |
| native_id | 2159 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.843 / 2003 “INSTITUI O PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO DE BELIZÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica criado, por força desta Lei, o Plano de Desenvolvimento Urbano do Distrito de Belizário, a ser implantado conforme diretrizes gerais e mapeamentos anexos. Art.2º- Caberá à Secretaria Municipal de Atividades Urbanas, a coordenação, fiscalização e acompanhamento das medidas necessárias à sua implantação dentro das diretrizes de Política Urbana estabelecidas pela Lei Federal n° 10.527 de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade. Art.3º- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias de sua aprovação. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de setembro de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal