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norma nº 2844/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2844 / 2003
Date 2003-09-30
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O ESTATUTO DA IGUALDADE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2.844 / 2003
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O 
ESTATUTO DA IGUALDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art.1º- Consoante o disposto na Lei Maior, fica instituído no âmbito do 
Município de Muriaé o Estatuto da Igualdade, com o objetivo de promover o bem de todos, 
sem preconceitos de origem, raça, sexo, credo, cor, idade e quaisquer outras formas de 
discriminação.
Art.2º- O Estatuto da Igualdade viabilizará o cumprimento das 
seguintes propostas:
I – que 20% (vinte por cento) das funções e/ou cargos de confiança 
sejam ocupados por pessoas da raça negra e afrodescendentes;
II – que 5% (cinco por cento) das funções e/ou cargos de confiança 
sejam ocupados por portadores de deficiência física;
III – diagnosticar a condição sócio-econômica dos servidores públicos 
municipais, para fins assistenciais, visando proporcionar-lhes melhor condição de vida.
IV – criação do Fundo de Amparo a alunos carentes;
V – Implantação de políticas para contemplar as camadas populares e de 
políticas afirmativas para atender a comunidade negra, bem como ao deficiente físico. 
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 30 de setembro de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal

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