| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2003 |
| Date | 2003-09-30 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O ESTATUTO DA IGUALDADE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.844 / 2003 “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O ESTATUTO DA IGUALDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Consoante o disposto na Lei Maior, fica instituído no âmbito do Município de Muriaé o Estatuto da Igualdade, com o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, credo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art.2º- O Estatuto da Igualdade viabilizará o cumprimento das seguintes propostas: I – que 20% (vinte por cento) das funções e/ou cargos de confiança sejam ocupados por pessoas da raça negra e afrodescendentes; II – que 5% (cinco por cento) das funções e/ou cargos de confiança sejam ocupados por portadores de deficiência física; III – diagnosticar a condição sócio-econômica dos servidores públicos municipais, para fins assistenciais, visando proporcionar-lhes melhor condição de vida. IV – criação do Fundo de Amparo a alunos carentes; V – Implantação de políticas para contemplar as camadas populares e de políticas afirmativas para atender a comunidade negra, bem como ao deficiente físico. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de setembro de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal