| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2003 |
| Date | 2003-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE REVISTAS E PUBLICAÇÕES PORNOGRÁFICAS EM BANCAS DE JORNAIS E SIMILIARES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.847 / 2003 “DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE REVISTAS E PUBLICAÇÕES PORNOGRÁFICAS EM BANCAS DE JORNAIS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As revistas e publicações que contenham material pornográfico, impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializados em embalagens lacradas, com advertência de seu conteúdo estampada de forma destacada. Parágrafo Único - O material a que se refere o caput deste artigo só poderá se vendido em embalagem lacrada e opaca. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de setembro de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal