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norma nº 2847/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2847 / 2003
Date 2003-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE REVISTAS E PUBLICAÇÕES PORNOGRÁFICAS EM BANCAS DE JORNAIS E SIMILIARES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2.847 / 2003
“DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE 
REVISTAS E PUBLICAÇÕES PORNOGRÁFICAS EM BANCAS DE 
JORNAIS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - As revistas e publicações que contenham material pornográfico, 
impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializados em 
embalagens lacradas, com advertência de seu conteúdo estampada de forma 
destacada.
 Parágrafo Único - O material a que se refere o caput deste artigo só poderá 
se vendido em embalagem lacrada e opaca. 
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 19 de setembro de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal

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