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norma nº 2848/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2848 / 2003
Date 2003-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2003
native_id2164

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros n° 236
Centro – Tel. (032) 3729-1247
CEP: 36.880-000 – MURIAÉ –MG
C.N.P.J: 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________
 
L E I Nº. 2 8 4 8 / 2 0 0 3
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o orçamento 
do ano de 2003 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
crédito adicional especial, no montante de R$ 10.646,69 (dez mil seiscentos e quarenta e 
seis reais e sessenta e nove centavos) destinado a atender a inclusão no Orçamento, 
conforme dotação orçamentária abaixo:
0101.01-31.-722.001-319003 – PENSÕES.....................................R$ 10.646,69
Total...................................... R$ 10.646,69
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, utilizar-se-á como recurso 
a anulação total ou parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do inciso 
III, § 1º do artigo 43, da Lei 4320/64.
0101.01.031.072.2.001-319016 – OUTRAS DESPESAS 
VARIÁVEIS- PESSOAL CIVIL...................................................R$ 10.646,69
POR ANULZAÇÃO DE DOTAÇÕES..........................................R$ 10.646,69
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 
30 (trinta) dias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento 
e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé (MG), 17 de setembro de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal

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