| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2003 |
| Date | 2003-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2003 |
| native_id | 2164 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros n° 236 Centro – Tel. (032) 3729-1247 CEP: 36.880-000 – MURIAÉ –MG C.N.P.J: 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________ L E I Nº. 2 8 4 8 / 2 0 0 3 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do ano de 2003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 10.646,69 (dez mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) destinado a atender a inclusão no Orçamento, conforme dotação orçamentária abaixo: 0101.01-31.-722.001-319003 – PENSÕES.....................................R$ 10.646,69 Total...................................... R$ 10.646,69 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, utilizar-se-á como recurso a anulação total ou parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei 4320/64. 0101.01.031.072.2.001-319016 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS- PESSOAL CIVIL...................................................R$ 10.646,69 POR ANULZAÇÃO DE DOTAÇÕES..........................................R$ 10.646,69 Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 17 de setembro de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal