| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2003 |
| Date | 2003-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DA LIMEIRA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.850/2003 Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio de cooperação mútua com o Município de Rosário da Limeira. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica o Município de Muriaé, por intermédio da Prefeitura Municipal, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Município de Rosário da Limeira, utilizando a troca de recursos disponíveis para a execução de obras nos municípios. Art. 2 - O Convênio a ser firmado deverá ter como escopo básico: I – O Município de Muriaé colaborará com o Município de Rosário da Limeira na pavimentação asfáltica de 10.000 (dez mil) metros quadrados naquele município, emprestando, pelo período de 20 dias, equipamentos de sua propriedade destinados a pavimentação, bem como disponibilizará sua unidade fabril para o beneficiamento do concreto asfáltico necessário para o referido serviço; II – As ruas a serem asfaltadas em Rosário da Limeira são: Rua Evaristo Benini, Rua Professora Maria José, e duzentos metros (200 m) da Rua Minervina Maciel. III – Em contrapartida, o Município de Rosário da Limeira, via AMERP – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA, disponibilizará, às suas expensas, 800 (oitocentas) horas de patrol ao Município de Muriaé destinados ao patrolamento das seguintes ruas, situados nos respectivos bairros: Ruas Amaro Acelino de Andrade, Francisca Lazaroni e XV de Novembro, no Bairro Santo Antônio; Ruas Lopo Cardoso, Fernando Levate, Miguel Lamoglia e Elói Carneiro de Melo, no Bairro Cardoso de Melo; Rua B, no Bairro Bom Pastor; Rua E e Rua Senhora da Glória, no Bairro Esperança; Rua Waldemar Antônio Pena, no Bairro Joanópolis; Ruas de acesso à Escola e de acesso à BR 116, no PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 Bairro Sofocó; Rua Flávio Fraga França, Astrogildo Figueiredo de Barros, Farmacêutico José Mostaro e Avenida Paulino Cândido Magalhães, no Bairro João XXIII; Vila Conceição, no Bairro do Porto; Ruas Joaquim Ribeiro e José Pinto da Rocha, no Distrito de Bom Jesus da Cachoeira; e os Distritos de Macuco, Boa Família, Itamuri, Belisário, São Fernando e Pirapanema. Art. 3 - O Convênio a ser firmado deverá conter todas as condições necessárias a garantir tanto a execução da cooperação mútua como o patrimônio do município envolvido na transação. Art. 4- Os Municípios de Muriaé e de Rosário da Limeira terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que deverá constar do Termo de Convênio, para conclusão do objeto do mesmo. Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de setembro de 2003 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé