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norma nº 2850/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2850 / 2003
Date 2003-09-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DA LIMEIRA
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2.850/2003
Autoriza o Município de Muriaé a firmar 
convênio de cooperação mútua com o 
Município de Rosário da Limeira.
O Prefeito Municipal de Muriaé, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
 Art. 1 - Fica o Município de Muriaé, por intermédio da 
Prefeitura Municipal, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua 
com o Município de Rosário da Limeira, utilizando a troca de recursos 
disponíveis para a execução de obras nos municípios.
 Art. 2 - O Convênio a ser firmado deverá ter como escopo 
básico: 
I – O Município de Muriaé colaborará com o Município de 
Rosário da Limeira na pavimentação asfáltica de 10.000 (dez mil) metros 
quadrados naquele município, emprestando, pelo período de 20 dias, 
equipamentos de sua propriedade destinados a pavimentação, bem como 
disponibilizará sua unidade fabril para o beneficiamento do concreto 
asfáltico necessário para o referido serviço; 
II – As ruas a serem asfaltadas em Rosário da Limeira são: Rua 
Evaristo Benini, Rua Professora Maria José, e duzentos metros (200 m) da 
Rua Minervina Maciel.
 III – Em contrapartida, o Município de Rosário da Limeira, via 
AMERP – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO 
MÉDIO RIO POMBA, disponibilizará, às suas expensas, 800 (oitocentas) 
horas de patrol ao Município de Muriaé destinados ao patrolamento das 
seguintes ruas, situados nos respectivos bairros: Ruas Amaro Acelino de 
Andrade, Francisca Lazaroni e XV de Novembro, no Bairro Santo Antônio; 
Ruas Lopo Cardoso, Fernando Levate, Miguel Lamoglia e Elói Carneiro de 
Melo, no Bairro Cardoso de Melo; Rua B, no Bairro Bom Pastor; Rua E e 
Rua Senhora da Glória, no Bairro Esperança; Rua Waldemar Antônio Pena, 
no Bairro Joanópolis; Ruas de acesso à Escola e de acesso à BR 116, no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
Bairro Sofocó; Rua Flávio Fraga França, Astrogildo Figueiredo de Barros, 
Farmacêutico José Mostaro e Avenida Paulino Cândido Magalhães, no 
Bairro João XXIII; Vila Conceição, no Bairro do Porto; Ruas Joaquim 
Ribeiro e José Pinto da Rocha, no Distrito de Bom Jesus da Cachoeira; e os 
Distritos de Macuco, Boa Família, Itamuri, Belisário, São Fernando e 
Pirapanema.
 Art. 3 - O Convênio a ser firmado deverá conter todas as 
condições necessárias a garantir tanto a execução da cooperação mútua como 
o patrimônio do município envolvido na transação.
 Art. 4- Os Municípios de Muriaé e de Rosário da Limeira terão 
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que deverá constar do Termo de 
Convênio, para conclusão do objeto do mesmo. 
 Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 24 de setembro de 2003
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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