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norma nº 2852/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2852 / 2003
Date 2003-10-02
EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.487/2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PEQUENAS DESPESAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI Nº 2.852/2003
Acrescenta e altera dispositivos da Lei 
nº 2.487/2001 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 2º, Inciso I, da Lei nº 2.487, de 06 de março de 
2001, passa a vigorar acrescido da alínea “i”, na forma seguinte:
Art. 2º - ab integro...
I – ab integro…
“a)” a “h)” – ab integro…
i) Secretaria Municipal de Fazenda
Art. 2º - O Artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 2.487/2001, passa a 
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º - ab integro...
I – Nos casos das alíneas “a”, “b”, “f” , “h” e “i”, do artigo 2º, 
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). (NR)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 02 de outubro de 2003.
________________________________
Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal

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