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norma nº 2857/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2857 / 2003
Date 2003-10-16
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O MOVIMENTO PRÓ-CULTURA
native_id2173

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI Nº 2.857/ 2003
“RECONHEÇE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL O MOVIMENTO PRÓ-CULTURA”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o 
Movimento Pró-Cultura, organização não governamental, sem fins lucrativos 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.551.881/0001- 97, situada na Rua Cavalhier, nº 22, 
Aeroporto, nesta cidade de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de outubro de 2003.
________________________________
Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal
 
 

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