| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 2003 |
| Date | 2003-10-16 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O MOVIMENTO PRÓ-CULTURA |
| native_id | 2173 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI Nº 2.857/ 2003 “RECONHEÇE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O MOVIMENTO PRÓ-CULTURA”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o Movimento Pró-Cultura, organização não governamental, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 04.551.881/0001- 97, situada na Rua Cavalhier, nº 22, Aeroporto, nesta cidade de Muriaé. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de outubro de 2003. ________________________________ Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal