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norma nº 2859/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2859 / 2003
Date 2003-10-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
native_id2176

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2.859 / 2003
“Dispõe sobre autorização 
legislativa para o Município de 
Muriaé, com a interveniência do 
FAPESMUR, firmar convênio 
com o MPAS para fins de 
compensação previdenciária 
prevista em lei”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos 
representantes, aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, com a interveniência do 
FAPESMUR (Fundo de aposentadoria e Pensão dos Servidores públicos 
Municipais), autorizado a firmar convênio com o Ministério da Previdência 
Social e seus órgãos executores, para fins de realizar compensação 
previdenciária de que trata a lei n° 9.796/99, o Decreto n° 3.112/99, alterado 
pelo Decreto n° 3.217/99 e a Portaria do MPAS n° 6.202/99.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de outubro de 2003.
________________________________
Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal

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