| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 2003 |
| Date | 2003-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
| native_id | 2176 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2.859 / 2003 “Dispõe sobre autorização legislativa para o Município de Muriaé, com a interveniência do FAPESMUR, firmar convênio com o MPAS para fins de compensação previdenciária prevista em lei” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, com a interveniência do FAPESMUR (Fundo de aposentadoria e Pensão dos Servidores públicos Municipais), autorizado a firmar convênio com o Ministério da Previdência Social e seus órgãos executores, para fins de realizar compensação previdenciária de que trata a lei n° 9.796/99, o Decreto n° 3.112/99, alterado pelo Decreto n° 3.217/99 e a Portaria do MPAS n° 6.202/99. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de outubro de 2003. ________________________________ Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal