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norma nº 2860/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2860 / 2003
Date 2003-10-21
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA OPÇÃO DO REFIM E ALTERA A LEI Nº 2.768/2003
native_id2177

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 729 – 1212
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
_______________________________________________________________________________
L E I Nº 2 . 8 6 0 / 2 0 0 3
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para opção do REFIM, 
altera e acrescenta disposições à Lei nº 2.768, de 21 de maio de 
2003, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono 
a seguinte lei:
 Art. 1º - A redação do § 1º e da alínea “a” do § 5º do Art. 2º, da 
Lei nº 2.768, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
 “Art. 2º -
 § 1º - A opção poderá ser formalizada até o dia 30 (trinta) de abril 
de 2004, sendo elaboradas escalas por atividades econômicas (pessoa 
jurídica) e por contribuinte (pessoa física), objetivando a agilização do 
ingresso e da opção do programa. (NR)
 § 5º -
 a) para pagamento em parcela única ou no máximo de 3 
(três) parcelas da dívida existente, vencível a primeira, 10 (dez) dias após a 
opção do contribuinte com a seguinte redução: (NR)
 1) Requerimento até 30/11/2003 ___________90%
 2) Requerimento até 30/12/2003 ___________75%
 3) Requerimento até 28/02/2004 ___________60%
 4) Requerimento até 30/04/2004 ___________40%
 Art. 2º - O parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 2.768/2003, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 5º -
 Parágrafo único – Aplicar-se-ão aos débitos exclusivos de 
multas, especificados no Art. 119, do Código Tributário Municipal, os 
seguintes percentuais: (NR)
 a) para pagamento em parcela única ou no máximo de 3 
(três), da dívida existente, vencível a primeira, 10 (dez) dias após a opção 
do contribuinte com os seguintes descontos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 729 – 1212
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
_______________________________________________________________________________
 1) requerimento até 30/11/2003 __________60%
2) requerimento até 30/12/2003 __________50%
 3) requerimento até 28/02/2004 __________35%
 4) requerimento até 30/04/2004 __________20%
 b) pagamento com a redução prevista na letra “b”, § 5º, do Art. 2º 
da Lei nº 2.768/2003
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 21 de outubro de 2003
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal

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