| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA OPÇÃO DO REFIM E ALTERA A LEI Nº 2.768/2003 |
| native_id | 2177 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________ L E I Nº 2 . 8 6 0 / 2 0 0 3 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para opção do REFIM, altera e acrescenta disposições à Lei nº 2.768, de 21 de maio de 2003, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A redação do § 1º e da alínea “a” do § 5º do Art. 2º, da Lei nº 2.768, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - § 1º - A opção poderá ser formalizada até o dia 30 (trinta) de abril de 2004, sendo elaboradas escalas por atividades econômicas (pessoa jurídica) e por contribuinte (pessoa física), objetivando a agilização do ingresso e da opção do programa. (NR) § 5º - a) para pagamento em parcela única ou no máximo de 3 (três) parcelas da dívida existente, vencível a primeira, 10 (dez) dias após a opção do contribuinte com a seguinte redução: (NR) 1) Requerimento até 30/11/2003 ___________90% 2) Requerimento até 30/12/2003 ___________75% 3) Requerimento até 28/02/2004 ___________60% 4) Requerimento até 30/04/2004 ___________40% Art. 2º - O parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 2.768/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Parágrafo único – Aplicar-se-ão aos débitos exclusivos de multas, especificados no Art. 119, do Código Tributário Municipal, os seguintes percentuais: (NR) a) para pagamento em parcela única ou no máximo de 3 (três), da dívida existente, vencível a primeira, 10 (dez) dias após a opção do contribuinte com os seguintes descontos: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________ 1) requerimento até 30/11/2003 __________60% 2) requerimento até 30/12/2003 __________50% 3) requerimento até 28/02/2004 __________35% 4) requerimento até 30/04/2004 __________20% b) pagamento com a redução prevista na letra “b”, § 5º, do Art. 2º da Lei nº 2.768/2003 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de outubro de 2003 ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal