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norma nº 2866/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2866 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaALTERA A LEI Nº 2.141/97 – FAPESMUR - REVOGADA
native_id2183

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2.866 / 2003
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 29 DA LEI Nº 2.141, DE 28 DE 
OUTUBRO DE 1997, QUE INSTITUI O FUNDO DE 
APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL DE MURIAÉ - FAPESMUR”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - O Art. 29 da Lei nº 2.141, de 28 de outubro de 1997, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 29 – A presidência do Conselho de Administração do FAPESMUR, 
será exercida por 1 (um) membro representante dos servidores municipais que possua 
formação em Curso Superior, nomeado por ato do Poder Executivo, após aprovação 
de sua indicação por, no mínimo, a maioria absoluta dos membros da Câmara, que 
deliberará sobre a indicação e aprovação após sabatina em reunião específica, que 
será realizada em até 30 (trinta) dias da indicação pelo Prefeito. (NR)”
Parágrafo único – Sendo eleito mais de um representante dos servidores 
com a qualificação exigida no caput, os membros do Conselho de Administração, em 
decisão por maioria, indicarão qual dos eleitos exercerá a Presidência, após o 
referendo do Poder Legislativo Municipal. (NR)”
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 12 de novembro de 2003.
_______________________
Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal

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