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norma nº 2869/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2869 / 2003
Date 2003-11-05
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA RESTAURAÇÃO DEFINITIVA DO BRASIL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 729 – 1212
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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L E I Nº 2.869 / 2003
“RECONHECE COMO DE UTILIDAE PÚBLICA MUNICIPAL A 
COMUNIDADE TERAPÊUTICA RESTAURAÇÃO DEFINITIVA DO 
BRASIL”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art.1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a 
Comunidade Terapêutica Fazenda Restauração Definitiva do Brasil, entidade inscrita 
no CNPJ sob o nº 05.898.084/0001-46, com sede na Avenida Comendador Freitas nº 
125, Centro, nesta cidade de Muriaé.
 Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 05 de novembro de 2003.
_________________________
Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal

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