| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2869 / 2003 |
| Date | 2003-11-05 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA RESTAURAÇÃO DEFINITIVA DO BRASIL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________ L E I Nº 2.869 / 2003 “RECONHECE COMO DE UTILIDAE PÚBLICA MUNICIPAL A COMUNIDADE TERAPÊUTICA RESTAURAÇÃO DEFINITIVA DO BRASIL” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Comunidade Terapêutica Fazenda Restauração Definitiva do Brasil, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 05.898.084/0001-46, com sede na Avenida Comendador Freitas nº 125, Centro, nesta cidade de Muriaé. Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de novembro de 2003. _________________________ Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal