| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 2003 |
| Date | 2003-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 |
| native_id | 2187 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ LEI Nº 2.870/2003 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar especial para o orçamento do ano de 2003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$149.100,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Cem Reais) destinados a atender a inclusão de dotações no Orçamento, como segue: 0205.12.0129.0022.1.051 – Conv. FNDE – Brasil Alfabetizado 33903000 – Material de Consumo 500,00 33903600 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 145.000,00 33903900 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 1.100,00 Total 146.600,00 0205.12.0129.0022.1.052– Conv. FNDE – Educação de Jovens e Adultos 33903200 – Material de Distribuição Gratuita 400,00 33903900 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 2.100,00 Total 2.500,00 Total Geral 149.100,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do artigo 43 § 1º da Lei 4320/64. 0208.15.122.0047.2.052 – Manutenção de Atividades Urbanas 33903000 – Material de Consumo 90.000,00 33903900 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 Total 120.000,00 0208.15.451.0048.2.054 – Ordenamento Espaço Físico 33903500 – Serviços de Consultoria 9.100,00 Total 9.100,00 0208.27.811.0054.1.025 – Promoção do Esporte e Lazer 44905101 – Obras e Instalações de Domínio Público 20.000,00 Total 20.000,00 Total Geral 149.100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de novembro de 2003. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé