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norma nº 2870/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2870 / 2003
Date 2003-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2003
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.870/2003
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar especial para o 
orçamento do ano de 2003 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional 
especial, no montante de R$149.100,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Cem Reais) destinados a 
atender a inclusão de dotações no Orçamento, como segue:
0205.12.0129.0022.1.051 – Conv. FNDE – Brasil Alfabetizado
33903000 – Material de Consumo 500,00
33903600 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 145.000,00
33903900 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 1.100,00
Total 146.600,00
0205.12.0129.0022.1.052– Conv. FNDE – Educação de Jovens e Adultos
33903200 – Material de Distribuição Gratuita 400,00
33903900 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 2.100,00
Total 2.500,00
Total Geral 149.100,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, utilizar-se-á como recurso a anulação 
parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do artigo 43 § 1º da Lei 4320/64.
0208.15.122.0047.2.052 – Manutenção de Atividades Urbanas
33903000 – Material de Consumo 90.000,00
33903900 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00
Total 120.000,00
0208.15.451.0048.2.054 – Ordenamento Espaço Físico
33903500 – Serviços de Consultoria 9.100,00
Total 9.100,00
0208.27.811.0054.1.025 – Promoção do Esporte e Lazer
44905101 – Obras e Instalações de Domínio Público 20.000,00
Total 20.000,00
Total Geral 149.100,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) 
dias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 06 de novembro de 2003.
DR. ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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