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norma nº 2874/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2874 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaALTERA A LEI Nº 2.140/97 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
native_id2190

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 729 – 1212
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
LEI Nº 2.874/2003
Altera inciso IV, Art. 115, Lei 2.140/97 - Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Muriaé/MG.
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei:
 Art. 1º - O Art. 115, inc. IV, Lei 2.140/97 - Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Muriaé/MG - passa a ter a seguinte redação:
 “Art. 115 – omissis....
 I a III – omissis...
 IV – participação em cursos e/ou reuniões realizados em 
horários incompatíveis com atividades advindas a posteriori da matrícula 
e/ou inscrição, desde que com freqüência comprovada, computando-se 
como assíduo, inclusive para efeito de avaliação de desempenho.”
 Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação 
revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 26 de novembro de 2003
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ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal

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