| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2874 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.140/97 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.874/2003 Altera inciso IV, Art. 115, Lei 2.140/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Muriaé/MG. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 115, inc. IV, Lei 2.140/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Muriaé/MG - passa a ter a seguinte redação: “Art. 115 – omissis.... I a III – omissis... IV – participação em cursos e/ou reuniões realizados em horários incompatíveis com atividades advindas a posteriori da matrícula e/ou inscrição, desde que com freqüência comprovada, computando-se como assíduo, inclusive para efeito de avaliação de desempenho.” Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de novembro de 2003 _____________________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal