| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.875 /2003 Acrescenta dispositivo ao Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 88 da Lei 2.512/01, - Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Muriaé/MG – fica acrescido dos seguintes §§: “Art. .... – omissis.... § 1º - Incluem-se no Anexo II A (Prefeitura Municipal) desta lei os cargos de Apontador e Almoxarife (Grupo de Nível de Ensino Fundamental), e no Anexo II – B- FUNDARTE, o cargo de Auxiliar de Biblioteca (Grupo de Nível de Ensino Médio ), que não possuem correspondentes nos anexos, respectivamente, com as seguintes denominações: Apontador – P 04, Almoxarife - P 04 e Auxiliar de Biblioteca – P 09. § 2º - Na hipótese dos cargos mencionados no § anterior, estes serão automaticamente extintos quando se der a devida vacância, não gerando quaisquer vagas para concurso. § 3º - Fica excluído do Anexo IV A (Prefeitura Municipal de Muriaé), a correlação dada ao cargo de Apontador. Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de novembro de 2003 _____________________________________ ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal