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norma nº 2875/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2875 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 729 – 1212
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.875 /2003
Acrescenta dispositivo ao Plano de Cargos e Vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais.
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 88 da Lei 2.512/01, - Plano de Cargos e Vencimentos dos 
Servidores Públicos do Município de Muriaé/MG – fica acrescido dos seguintes §§:
“Art. .... – omissis....
§ 1º - Incluem-se no Anexo II A (Prefeitura Municipal) desta lei 
os cargos de Apontador e Almoxarife (Grupo de Nível de Ensino 
Fundamental), e no Anexo II – B- FUNDARTE, o cargo de Auxiliar de 
Biblioteca (Grupo de Nível de Ensino Médio ), que não possuem 
correspondentes nos anexos, respectivamente, com as seguintes 
denominações: Apontador – P 04, Almoxarife - P 04 e Auxiliar de 
Biblioteca – P 09.
§ 2º - Na hipótese dos cargos mencionados no § anterior, estes 
serão automaticamente extintos quando se der a devida vacância, não 
gerando quaisquer vagas para concurso.
§ 3º - Fica excluído do Anexo IV A (Prefeitura Municipal de 
Muriaé), a correlação dada ao cargo de Apontador.
Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação revogando-se 
toda e qualquer disposição em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 26 de novembro de 2003
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ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal

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