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norma nº 2877/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2877 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaPROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO DERIVADO DE LEITE, COM ADIÇÃO DE SORO DE LEITE COM A DENOMINAÇÃO DE LEITE MODIFICADO
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L E I Nº 2 . 8 7 7 / 2 0 0 3
“PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO DERIVADO DE 
LEITE COM ADIÇÃO DE SORO DE LEITE SOB A DENOMINAÇÃO 
DE “LEITE MODIFICADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a 
seguinte lei, nos termos do Art. 81, § 8º, da Lei Orgânica Municipal:
 Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de Muriaé, a 
industrialização e a comercialização de produto derivado de leite, com adição de soro 
de leite, sob a denominação de “leite modificado” ou “bebida láctea”. 
 
 Art. 2º - Os comerciantes recolherão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias 
contados da data de publicação desta lei, o produto que estiver em desacordo com o 
disposto no artigo anterior.
 Art. 3º - O produto derivado de leite com adição de soro de leite cuja 
embalagem se assemelhe à do leite tipo UHT (longa vida) deverá ser exposto no 
estabelecimento comercial em local distinto do destinado a este último. 
 Art. 4º - Fica o infrator desta Lei sujeito a: 
 I – notificação para suspensão, no prazo de 5 (cinco) dias, da 
comercialização objeto da infração; 
 II– multa de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em caso de reincidência
 III – Cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento da 
Atividade, em caso de segunda reincidência. 
 Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, considera-se reincidência o 
cometimento da mesma infração dentro do mesmo ano civil. 
 Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 
dias da sua publicação.
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O 
CUMPRIMENTO E A EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A 
CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO 
NELA SE CONTÉM
Muriaé, 12 de dezembro de 2003
ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA
Presidente da Câmara

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