| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO DERIVADO DE LEITE, COM ADIÇÃO DE SORO DE LEITE COM A DENOMINAÇÃO DE LEITE MODIFICADO |
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L E I Nº 2 . 8 7 7 / 2 0 0 3 “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO DERIVADO DE LEITE COM ADIÇÃO DE SORO DE LEITE SOB A DENOMINAÇÃO DE “LEITE MODIFICADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte lei, nos termos do Art. 81, § 8º, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de Muriaé, a industrialização e a comercialização de produto derivado de leite, com adição de soro de leite, sob a denominação de “leite modificado” ou “bebida láctea”. Art. 2º - Os comerciantes recolherão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta lei, o produto que estiver em desacordo com o disposto no artigo anterior. Art. 3º - O produto derivado de leite com adição de soro de leite cuja embalagem se assemelhe à do leite tipo UHT (longa vida) deverá ser exposto no estabelecimento comercial em local distinto do destinado a este último. Art. 4º - Fica o infrator desta Lei sujeito a: I – notificação para suspensão, no prazo de 5 (cinco) dias, da comercialização objeto da infração; II– multa de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em caso de reincidência III – Cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento da Atividade, em caso de segunda reincidência. Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, considera-se reincidência o cometimento da mesma infração dentro do mesmo ano civil. Art. 5º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O CUMPRIMENTO E A EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Muriaé, 12 de dezembro de 2003 ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA Presidente da Câmara