| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2881 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 LEI N.º 2.881/2003 “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Muriaé para o exercício financeiro de 2004” A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e, eu Prefeito Municipal de Muriaé sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muriaé, para o exercício financeiro de 2004, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da receita Total Art. 2º- A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 63.941.596,00 (sessenta e três milhões, novecentos e quarenta e um mil quinhentos e noventa e seis), desdobradas nos seguintes agregados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 I- Receita Corrente ............................R$.....51.961.672,00 II- Receita Capital ..............................R$.....11.979.924,00 Art. 3º- As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei. Art. 4º- A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º- A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 63.941.596,00 (sessenta e três milhões, novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e seis reais) , desdobrada nos seguintes orçamentos: I - Orçamento Fiscal, em R$.47.514.848,00 II - Orçamento da Seguridade Social, em R$.16.426.748,00. Art. 6º- Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei 2782/2003 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004. Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º- A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I- anulação parcial ou total de dotações; II- incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III- excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º- O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I- atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II- atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III- atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 IV- atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Título V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretária Municipal de Administração. Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Título VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 – Qualquer autorização a ser concedida ao Poder Executivo para contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para quaisquer áreas da atividade administrativa, fica condicionada ao devido encaminhamento de projeto de lei para a devida discussão e aprovação pelo poder Legislativo. Art. 13 – Nas hipóteses de contrair financiamento com agências oficiais de crédito, quer sejam nacionais ou internacionais, para aplicação em investimentos fixados nesta lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, o Poder Executivo deverá encaminhar Projetos de lei específicos para o Poder Legislativo, especificando não apenas os valores a serem pleiteados, mas todo discriminação a eles alusiva, incluindo os devidos projetos, locais de sua implementação, prazo para conclusão, dentre outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 Art. 14 – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsão da Lei nº 2782/2003 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 15 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de dezembro de 2003 ODILON PAIVA CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ