| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2883 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.165/97 QUE CRIOU O DEMSUR |
| native_id | 2199 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.58110001-76 "Altera a Lei 2165/97 que "Cria 0 Departamento Municipal de Saneamento Urbano e da outras providencias" . o Prefeito Municipal de Muriae: Fa(fo saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a Art. 1° - 0 Art. 5° da Lei Municipal n° 2.165, de 08 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte reda(fao: "Art. 5° - 0 Conselho Mtmicipal de Saneamento Urbano - COMSUR, sera constituido na forma seguinte: a) 2 (dois) Representantes do Poder Executivo; b) 2 (dois) Representantes do Poder Legislativo; c) Diretor Geral do DEMSUR - Membro Nato; d) 1 (urn) Representante da Sociedade Medica de Muriae; e) 1 (urn) Representante da 36a Subseyao da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB t) 1 (urn) Representante do Conselho Regional dos Contabilistas; g) 1 (urn) Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores; h) 1 (urn) Representantes dos Sindicatos dosEmpregadores; i) 1 (urn) Representante das Associa(foes de Moradores de Bairros; j) 1 (urn) Representante do Conselho de Defesa do ~eio.Ambiente CODEMA; § 1° - Os membros das letras "d", "e" e "f' serao indicados pelo Presidente das respectivas entidades, atraves de Oficio ao Prefeito Municipal. § 2° - Os membros das letras "g", "h", "i" e "j" serao indicados atraves de reuniao ou assembleia das respectivas entidades, com participayao de no minimo 60% (sessenta por cento) das entidades com representa(faO neste Municipio, enviando-se a capia da Ata de indicayao ao Prefeito Municipal e a Camara Municipal de Muriae. § 3° - Os Representantes do Poder Legislativo serao 0 Presidente da Camara Municipal em exercicio e 0 2° (segundo) co ~o na eleiyao para a ellI. 1!;V\ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.947.581/0001-76 Presidencia. Na hipotese de chapa linica para a elei~ao, 0 2° (segundo) Representante sera 0 Vereador mais idoso em exercicio, excluido 0 Presidente. § 4° - Na hipotese de ausencia de indica~ao de quaisquer dos membros dos §§ 1° e 2°, a vaga sera completada por membros dos Poderes Executivo e Legislativo, nesta ordem, alternados, ate completar-se 0 COMSUR, valendo para 0 Legislativo a regra de idade do § 3°. § 5° - Com as indica~5es nas formas dos §§ 1° a 4° acima, os Conselheiros serao nomeados por ate do Poder Executivo, com mandato de 1 (urn) ano, sendo permitida uma unica recondu~ao, com exce~ao do membro da letra "c", cuja nomea~ao e disciplinada no § 7° abaixo. § 6° - 0 exercicio da fun~ao de membro do Conselho e considerado de carater relevante, mas nao sera remunerado, e ainda, salvo no caso do § 4° e nas letras "a" e "c" acima, 0 membro do COMSUR nao podera possuir vinculo com 0 Poder Executivo Municipal, seja atraves de cargo efetivo ou em comissao, ou mesmo parentesco com 0 Prefeito, 0 Vice-Prefeito, ou quaisquer dos Secretarios Municipais. § 7° - 0 Diretor Geral do DEMSUR, como membro nato do COMSUR, sera indicado pelo Prefeito Municipal, e nome ado por ato do Poder Executivo, apos aprova~ao de sua indica~ao por, no minimo, a maioria absoluta dos membros da Camara, que deliberara sobre a indica~ao em reuniao especial, na qual 0 Diretor Geral indicado sera questionado pelos membros da Camara, reuniao esta que sera realizada em ate 30 (trinta) dias da indica~ao pelo Prefeito, desde que nao possua nenhum vinculo citado no § 6°~ § go _ Excepcionalmente, independente dos atuais membros, as disposi~5es dos § § 1° a 7° acima serao aplicadas no ano de 2004, in.cluindo a possibilidade de recondu~ao dos atuais membros, desde que nao incidam nas veda~5es do § 6° acima. Art. 2° - 0 Art. 6° da Lei Municipal n° 2.165, de 08 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte reda~ao: "Art. 6 Q - Ao Conselho Municipal de Saneamento Urbano I - Elaborar 0 Regulamento Geral do DEMSUR em reuniao especialmente convocada para este fim; ,V:J II - Sugerir a ediyao de nonnas sObre~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 a) a instalayao e prestayao de serviyos pelo DEMSUR, bem como a aplicayao das penalidades a que estao sujeitos os sens infratores, conforme dispuser a lei~ b) a apurayao dos custos, para efeito de caIculo das tarifas e taxas de remnnerayao dos serviyos; III- Deliberar sobre: a) permanece como esta na Lei ~ b) permanece como esta na Lei ; c) permanece como esta na Lei ~ d) permanece como esta na Lei ; e) as tarifas e taxas de remunerayao dos serviyos, e, caso pretenda a majorayao dos preyos, devera obter autorizayao do Poder Legislativo para a majorayao, devendo encaminhar a proposta com os estudos tecnicos relativos as tarifas e taxas cobradas, contendo infonnayoes detalhadas sobre a receita e a despesa nos illtimos 6 (seis) meses, incluindo as mem6rias de caIculo relativas a majorayao. Sera dispensada a autorizayao do Poder Legislativo quando ocorrer majorayao de preyOS limitada a variayao acumnlada do INPC (IBGE) no periodo ocorrido desde a iI1tima majorayao de preyOS realizada e 0 reajustamento. f) pennanece como esta na Lei ; g) permanece como esta na Lei ~ h) permanece como esta na Lei ~ i) a celebrayao de acordos e contratos conforme dispoe a legislayao especifica sobre licitay5es~ j) ... permanece como esta na Lei ... ~ /""', 1) a forma de efetuar a cobranya das tarifas e taxas de remunerayao dos serviyos, informando ao usuario sobre direito de escolher uma das 6 (seis) datas opcionais para 0 pagamento, conforme legislayao municipal especifica; m) permanece como esta na Lei ~ n) permanece como esta na Lei ~ 0) permanece como esta na Lei ~ p) a oportunidade e conveniencia para encaminhar pedidos de creditos adicionais ao Poder Legislativo~ q) qualquer outra materia submetida ao Conselho pelo Diretor Geral, sendo restrita tal deliberayao ao carater meramente opinativo, e, em decisao por maioria dos membros do Conselho, encaminhando a materia para apreciayao do Poder Legislativo. IV - permanece como esta na Lei ; V - permanece como esta na Lei ; VI - permanece como esta na Lei ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 Panigrafo Unico: 0 Conselho Municipal de Saneamento Urbano - COMSUR - ten! ate 30 (trinta) dias para provar ou rejeitar as proposiyoes do Diretor Geral, nos limites ·legais e de suas competencias, sendo consideradas aprovadas as proposiyoes que nao obtiverem deliberayao ap6s o periodo. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 cumprimento e eXecUyaOdesta Lei pertencer que a cumpram e a fa9am cumprir tao inteiramente como nela se contem. ODILO AIVACARVALHO Prefeito Municipal de Muriae