| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2003 |
| Date | 2003-12-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.773/2003 |
| native_id | 2201 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.885 / 2003 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.773/2003, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os Incisos I e II do § 1º do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.773, de 12/06 /2003, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: Art. 3º - “ab integro”... § 1º - “ab integro”… I – Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração e retenção do veículo, podendo este ser imediatamente retirado por condutor regularmente habilitado, observadas as disposições do Art. 270 e Parágrafos, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; II – Em caso de reincidência, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração e a aplicação da mesma medida administrativa prevista no inciso anterior. Art. 2º - O Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.773, de 12/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Não se apresentando condutor habilitado, nos termos das medidas administrativas previstas nos incisos I e II, do § 1º, do Artigo anterior, o veículo será recolhido ao Almoxarifado Municipal, aplicando-se, neste caso, o disposto nos parágrafos do art. 262, da lei 9.503/97-Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de dezembro de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé