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norma nº 2887/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2887 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O MUNICÍPIO DE MURIAÉ EFETUE APORTE FINANCEIRO
native_id2203

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Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
 
 
L E I Nº 2 . 8 8 7 / 2 0 0 3
“Requer autorização legislativa para que o Município de Muriaé 
possa efetuar aporte financeiro para caução de financiamentos 
concedidos pela Caixa Econômica Federal, bem como 
realização de contrapartida necessária à complementação do 
valor de investimento e transferência de imóvel ou direitos 
relativos a ele”
 O Prefeito Municipal de Muriaé;
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu em seu 
nome sanciono a presente lei:
 Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a efetuar aporte 
financeiro para caução de financiamentos concedidos pela Caixa 
Econômica Federal, bem como realização de contrapartida necessária à 
complementação do valor de investimento e transferência de imóvel ou 
direitos a ele relativos em decorrência do PSH – Programa de Subsídio à 
Habitação.
 Art. 2º - O programa a que se refere esta lei constitui a 
construção de 10 unidades habitacionais, a ser empreendido no local 
denominado Recanto Verde, sendo que o valor máximo de subsídio 
concedido pela Caixa Econômica Federal, para cada unidade, é de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e a contrapartida do Município o 
valor de R$ 2.455,41 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e 
quarenta e um centavos), para cada unidade habitacional, sendo o valor 
global do empreendimento a quantia de R$ 69.554,10 ( sessenta e nove 
mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos)
 § 1º - As entidades familiares beneficiárias do programa tratado 
nesta lei deverão ser identificadas em Decreto regulamentador, bem como 
deverão integrar lista de prévio estudo social.
 
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Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ – 17.947.581/0001-76
 
 
§ 2º - Caso o estudo social mencionado no § 1º contenha mais 
de 10 (dez) entidades familiares, os beneficiários desta lei serão 
conhecidos através de sorteio a ser realizado com a presença de, no 
mínimo, 2 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara 
Municipal.
 Art. 3º - O presente projeto de lei possui dotação orçamentária 
específica sob o nº 0208.16.482.0051.0.022/44905101.
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 5 º - Revogam-se as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de dezembro de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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