| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O MUNICÍPIO DE MURIAÉ EFETUE APORTE FINANCEIRO |
| native_id | 2203 |
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_______________________________________________________________________________________ Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 2 . 8 8 7 / 2 0 0 3 “Requer autorização legislativa para que o Município de Muriaé possa efetuar aporte financeiro para caução de financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal, bem como realização de contrapartida necessária à complementação do valor de investimento e transferência de imóvel ou direitos relativos a ele” O Prefeito Municipal de Muriaé; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu em seu nome sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a efetuar aporte financeiro para caução de financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal, bem como realização de contrapartida necessária à complementação do valor de investimento e transferência de imóvel ou direitos a ele relativos em decorrência do PSH – Programa de Subsídio à Habitação. Art. 2º - O programa a que se refere esta lei constitui a construção de 10 unidades habitacionais, a ser empreendido no local denominado Recanto Verde, sendo que o valor máximo de subsídio concedido pela Caixa Econômica Federal, para cada unidade, é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e a contrapartida do Município o valor de R$ 2.455,41 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para cada unidade habitacional, sendo o valor global do empreendimento a quantia de R$ 69.554,10 ( sessenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos) § 1º - As entidades familiares beneficiárias do programa tratado nesta lei deverão ser identificadas em Decreto regulamentador, bem como deverão integrar lista de prévio estudo social. _______________________________________________________________________________________ Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 § 2º - Caso o estudo social mencionado no § 1º contenha mais de 10 (dez) entidades familiares, os beneficiários desta lei serão conhecidos através de sorteio a ser realizado com a presença de, no mínimo, 2 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º - O presente projeto de lei possui dotação orçamentária específica sob o nº 0208.16.482.0051.0.022/44905101. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de dezembro de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé