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norma nº 2888/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2888 / 2003
Date 2003-12-10
EmentaDENOMINA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA JOAQUIM MERCEDES PEDROSA
native_id2204

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2. 8 8 8 / 2 0 0 3
Denomina a Estação de Tratamento de 
Água JOAQUIM MERCEDES 
PEDROSA, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO 
DE ÁGUA - ETA JOAQUIM MERCEDES PEDROSA, a estação de 
tratamento de água do DEMSUR, situada no Km 2,5 da Rodovia Muriaé –
Ribeirão Vermelho.
Art. 2º - No prazo de até trinta (30) dias, após a publicação desta 
lei, a Secretaria Municipal de Administração deverá dar ciência de seu 
conteúdo ao Cadastro Imobiliário e Econômico da Prefeitura Municipal de 
Muriaé, à EBCT, à Telemar, à Cia Força e Luz Cataguases Leopoldina, ao 
DEMSUR e ao IBGE. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 10 de dezembro de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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