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norma nº 2889/2003

Tipo LEI
Número / Ano 2889 / 2003
Date 2003-12-10
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL FUNDACAO PADRE ENIO MARTIN - FUENIO
native_id2205

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 2. 8 8 9 / 2 0 0 3
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
FUNDAÇÃO PADRE ENIO MARTIN – FUENIO”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Fundação 
Padre Enio Martin – FUENIO, instituição educativa e cultural sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 02.625.727/0001-90 sito à Rua Afonso Canêdo, n° 47, 
Centro, nesta cidade de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 10 de dezembro de 2003.
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé

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