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norma nº 4479/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4479 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaINSTITUI O DIA DO GARI A SER COMEMORADO NO DIA 16 DE MAIO
native_id221

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº4.479/20183
“Institui o Dia do Gari a ser
comemorado em Muriaé no dia
16 de Maio”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído o Dia do Gari a ser comemorado em
Muriaé no dia 16 de Maio, em homenagem aos profissionais que
atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de
lixo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 07 de maio de 2013.
ALOvsIO ÁUARRO AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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