| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4479 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO GARI A SER COMEMORADO NO DIA 16 DE MAIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº4.479/20183 “Institui o Dia do Gari a ser comemorado em Muriaé no dia 16 de Maio” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído o Dia do Gari a ser comemorado em Muriaé no dia 16 de Maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de maio de 2013. ALOvsIO ÁUARRO AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé