| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 1994 |
| Date | 1994-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA REMOÇÃO DE SERVIDORES PARA O DEMAE |
| native_id | 2211 |
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LEI Nº 1.856/94 ALTERA O PODER EXECUTIVO A REMOVER SERVIDORES PARA O DEMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remover para o DEMAE – Departamento Municipal de Águas e Esgotos, e este autorizado a receber em seu Quadro de Pessoal, os seguintes Servidores da Prefeitura Municipal de Muriaé. 1- Antônio Carlos da Silva Auxiliar de Serviço I 2- Antônio Zeferino de Farias Pedreiro I 3- Ataíde mota Pereira Calceteiro III 4- Carlos Correa Auxiliar de Serviço I 5- Cláudio Antônio Sevenini Auxiliar de Serviço I 6- Éderson Antônio de Paula Auxiliar de Serviço I 7- Francisco Miguel de Castro Auxiliar de Serviço I 8- Geraldo Cesário da Silva Auxiliar de Serviço I 9- Geraldo José da Silva Auxiliar de Serviço I 10- Gilmar de Oliveira Auxiliar de Serviço I 11- Gesus Antônio de Oliveira Pedreiro I 12- Hélio Angelino Neto Auxiliar de Serviço I 13- Jaime Ribeiro de Barros Auxiliar de Serviço I 14- Jesus Teodoro da Silva Auxiliar de Serviço I 15- João Batista da Silva II Auxiliar de Serviço I 16- João Batista da Silva III Auxiliar de Serviço I 17- João de Oliveira Andrade Auxiliar de Serviço I 18- João Marques de Souza Auxiliar de Serviço I 19- José de Matos Amaral Auxiliar de Serviço I 20- José Geraldo da Cunha Auxiliar de Serviço I 21- José Geraldo Fagundes Auxiliar de Serviço I 22- José Paulo da Silva Auxiliar de Serviço I 23- Luiz Gonzaga de Araújo Pedreiro 24- Luiz Rodrigues de Souza Pedreiro IV 25- Manoel José Pina Pedreiro I 26- Miguel da Silva Pinto Auxiliar de Serviço I 27- Oliveiro Luiz de Freitas Auxiliar de Serviço I 28- Onofre Mendes de Andrade Encarregado 29- Pedro Paulo da Silva Auxiliar de Serviço I 30- Ronaldo da Silva Clemente Auxiliar de Serviço I 31- Salvador L. Nunes dos Santos Auxiliar de Serviço I 32- Sebastião V Bruno de Andrade Auxiliar de Serviço I 33- Sebastião Onofre dos Santos Auxiliar de Serviço IV Art. 2º - Ficam garantidos os salários, direitos e vantagens dos Srs. Servidores Enquadrados no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé – MG, 15 de junho de 1994. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé Antônio Willian Silva Feres Secretário Municipal de Administração Fernando de Paula Siqueira Secretário Municipal de Governo José Luciano Frutuoso Braga Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas.