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norma nº 2621/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2621 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaDENOMINA RUAS NO BAIRRO GASPAR
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.621 / 2002
“DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS DO 
BAIRRO GASPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei,
 Art. 1º - Ficam denominados e oficializados, por força desta Lei, 
os seguintes logradouros públicos do Bairro Gaspar:
I - Rua Antônio de Souza: logradouro identificado como Rua “E”, na 
planta geométrica do referido bairro;
II - Rua Manoel Teixeira Bastos: logradouro identificado como “Vila 
Gaspar”, na planta geométrica do referido bairro;
III - Rua Guilhermina Maria Batista: logradouro identificado como Rua 
“D”, na planta geométrica do referido bairro;
IV - Rua José Duarte Filho: logradouro identificado como Rua “G”, na 
planta geométrica do referido bairro;
V - Rua José Bernardino dos Santos: logradouro identificado como 
Rua “I”, na planta geométrica do referido bairro;
VI - Rua Paulo de Oliveira Góes: logradouro que se inicia próximo ao nº 
19 da Rua Rosely Fitelman e que termina no logradouro identificado 
como Rua “Boa Vista”, na planta geométrica do referido bairro;
VII - Rua Francisco Antenor de Paula: logradouro identificado como Rua 
“Bela Vista”, na planta geométrica do referido bairro;
VIII - Rua Elisio Firmino da Costa: logradouro sem saída que se inicia na 
Rua Paulo de Oliveira Góes, na planta geométrica do referido bairro;
IX - Rua Maria Nicolina de Oliveira: logradouro identificado como Rua 
“F”, na planta geométrica do referido bairro;
X - Rua Valdiney Fagundes: logradouro identificado como Rua “E 2”, 
na planta geométrica do referido bairro.
 Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação aos órgãos e 
concessionárias de serviços públicos, bem como, mandará confeccionar e 
afixar no referido local as placas indicativas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e 
a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 22 de abril de 2002.
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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