| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | DENOMINA RUAS NO BAIRRO GASPAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.621 / 2002 “DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS DO BAIRRO GASPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Ficam denominados e oficializados, por força desta Lei, os seguintes logradouros públicos do Bairro Gaspar: I - Rua Antônio de Souza: logradouro identificado como Rua “E”, na planta geométrica do referido bairro; II - Rua Manoel Teixeira Bastos: logradouro identificado como “Vila Gaspar”, na planta geométrica do referido bairro; III - Rua Guilhermina Maria Batista: logradouro identificado como Rua “D”, na planta geométrica do referido bairro; IV - Rua José Duarte Filho: logradouro identificado como Rua “G”, na planta geométrica do referido bairro; V - Rua José Bernardino dos Santos: logradouro identificado como Rua “I”, na planta geométrica do referido bairro; VI - Rua Paulo de Oliveira Góes: logradouro que se inicia próximo ao nº 19 da Rua Rosely Fitelman e que termina no logradouro identificado como Rua “Boa Vista”, na planta geométrica do referido bairro; VII - Rua Francisco Antenor de Paula: logradouro identificado como Rua “Bela Vista”, na planta geométrica do referido bairro; VIII - Rua Elisio Firmino da Costa: logradouro sem saída que se inicia na Rua Paulo de Oliveira Góes, na planta geométrica do referido bairro; IX - Rua Maria Nicolina de Oliveira: logradouro identificado como Rua “F”, na planta geométrica do referido bairro; X - Rua Valdiney Fagundes: logradouro identificado como Rua “E 2”, na planta geométrica do referido bairro. Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como, mandará confeccionar e afixar no referido local as placas indicativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de abril de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé