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norma nº 2623/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2623 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REEDUCAÇÃO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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 LEI Nº 2.623/2002
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A DOAR 
IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Muriaé, por seus representantes legais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado, a promover doação ao 
Estado de Minas Gerais, para construção de uma Penitenciária Regional, 
que funcionará como Centro de Reeducação, do imóvel abaixo descrito:
 “Um terreno com área total de 
44.536,03m2, que constituiu o "Loteamento Leblon", com a 
seguinte confrontação: Inicia-se no ponto 1, daí segue em 
linha reta, numa extensão de 191.63m, num rumo de 
44º58’25” NE até encontrar o ponto 2, daí deflete à 
esquerda numa extensão de 12.15m, num rumo, 
28º35´49”NE, ate encontrar o ponto 3, daí deflete à direita 
numa extensão de 176.16m, num rumo de 57º30´43”SE 
até encontrar o ponto 4, daí deflete à direita, numa 
extensão de 159.31m, num rumo de 13º51´06” SW até 
encontrar o ponto 5, confrontando com Nelson de Oliveira 
Carvalho, daí deflete à direita numa extensão de 11,77m 
num rumo de 75º38´11” NW até encontrar o ponto 6, daí 
reflete à esquerda, numa extensão de 13.41m num rumo 
de 79º37`25” NW, até encontrar o ponto 7, daí deflete à 
esquerda numa extensão de 8.31m, num rumo de 
80º10´16” NW até encontrar o ponto 8, daí deflete à 
esquerda, numa extensão de 9.91m , num rumo de 
80º10`41” NW até encontrar o ponto 9, daí deflete em frente 
numa extensão de 10.38m, num rumo de 80º10´41” NW 
até encontrar o ponto 10, daí deflete em frente numa 
extensão de 10.03m num rumo de 80º10´41” NW até 
encontrar o ponto 11, daí deflete em frente numa extensão 
de 10.17m, num rumo de 80º10´41” NW até encontrar o 
ponto 12, daí deflete à esquerda numa extensão de 9.67m, 
num rumo de 87º36`18” NW até encontrar o ponto 13, daí 
deflete à direita numa extensão de 10.40m, num rumo de 
87º00´36” NW, até encontrar o ponto 14, daí deflete à 
esquerda numa extensão de 10.14m num rumo de 
86º22`32” SW até encontrar o ponto 15, daí deflete à 
esquerda numa extensão de 9.61m, num rumo de 
86º18`30” SW, até encontrar o ponto 16, daí deflete à 
direita, numa extensão de 10.21m num rumo de 86º25`32” 
NW, daí deflete à esquerda numa extensão de 9.80m num 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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rumo de 88º59`38” NW até encontrar o ponto 18, daí 
deflete à esquerda numa extensão de 9.96m, num rumo de 
89º04´28” NW, até encontrar o ponto 19, daí deflete à 
esquerda numa extensão de 10.03m, num rumo de 
89º43´20” SW até encontrar o ponto 20, daí deflete à 
esquerda, numa extensão de 4.56m, num rumo de 
89º41´13” SW, até encontrar o ponto 21, daí deflete à 
direita numa extensão de 25.66m, num rumo de 54º24´06” 
NW até encontrar o ponto 22, daí deflete à direita numa 
extensão de 15.46m, num rumo de 43º58`00” NW até 
encontrar o ponto 23, daí deflete à esquerda numa 
extensão de 17.74m, num rumo de 45º22´12” NW, até 
encontrar o ponto 24, daí deflete à direita numa extensão 
de 53.14m, num rumo de 43º48´29” NW até encontrar o 
ponto 25, daí deflete à esquerda numa extensão de 
18.21m, num rumo de 48º56´10:” NW, até encontrar o 
ponto 1 inicio desta descrição, confrontando com a estrada 
Muriaé- São João do Glória, perfazendo uma área total de 
44.536,03m2., conforme titulo registrado sob o no. 03 na 
matricula no. 19.678 fls. 212 livro 2S-Reg.Imóveis de 
Muriaé.
Parágrafo único - O imóvel será objeto de avaliação administrativa.
Art. 2º - Fica o donatário responsável pela preservação das 
nascentes, córregos, suas margens e matas ciliares existentes na área e 
impedido de constituir ou edificar obras que descaracterizem o ambiente 
natural, sob pena de ser retomado o imóvel pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º - Na escritura de doação do imóvel, deverá ser transcrito o 
inteiro teor desta Lei, e, bem como conter as seguintes cláusulas:
I- de reversão imediata do imóvel, ao Município, independentemente 
de quaisquer indenização, formalidades, notificação judicial ou 
extrajudicial, se não forem cumpridas as finalidades desta doação;
II- que o donatário deverá iniciar suas obras dentro de 12 (doze) meses 
e terminá-las em 36 (trinta e seis);
III- da eleição do foro da Comarca de Muriaé, com exclusão de qualquer 
outro por mais privilegiado que seja, para solução das divergências 
desta doação;
IV- da proibição de modificação ou alteração das finalidades e objetivos 
dado ao imóvel, sem anuência expressa do doador.
Art. 4º - As despesas da lavratura da escritura, taxas, custas e 
emolu-mentos, decorrentes desta doação, correrão por conta do 
donatário.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam 
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé-MG, 23 de abril de 2002.
DR. ODILON PAIVA CARVALHO
 Prefeito Municipal de Muriaé

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