| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REEDUCAÇÃO |
| native_id | 2242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________ LEI Nº 2.623/2002 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Muriaé, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado, a promover doação ao Estado de Minas Gerais, para construção de uma Penitenciária Regional, que funcionará como Centro de Reeducação, do imóvel abaixo descrito: “Um terreno com área total de 44.536,03m2, que constituiu o "Loteamento Leblon", com a seguinte confrontação: Inicia-se no ponto 1, daí segue em linha reta, numa extensão de 191.63m, num rumo de 44º58’25” NE até encontrar o ponto 2, daí deflete à esquerda numa extensão de 12.15m, num rumo, 28º35´49”NE, ate encontrar o ponto 3, daí deflete à direita numa extensão de 176.16m, num rumo de 57º30´43”SE até encontrar o ponto 4, daí deflete à direita, numa extensão de 159.31m, num rumo de 13º51´06” SW até encontrar o ponto 5, confrontando com Nelson de Oliveira Carvalho, daí deflete à direita numa extensão de 11,77m num rumo de 75º38´11” NW até encontrar o ponto 6, daí reflete à esquerda, numa extensão de 13.41m num rumo de 79º37`25” NW, até encontrar o ponto 7, daí deflete à esquerda numa extensão de 8.31m, num rumo de 80º10´16” NW até encontrar o ponto 8, daí deflete à esquerda, numa extensão de 9.91m , num rumo de 80º10`41” NW até encontrar o ponto 9, daí deflete em frente numa extensão de 10.38m, num rumo de 80º10´41” NW até encontrar o ponto 10, daí deflete em frente numa extensão de 10.03m num rumo de 80º10´41” NW até encontrar o ponto 11, daí deflete em frente numa extensão de 10.17m, num rumo de 80º10´41” NW até encontrar o ponto 12, daí deflete à esquerda numa extensão de 9.67m, num rumo de 87º36`18” NW até encontrar o ponto 13, daí deflete à direita numa extensão de 10.40m, num rumo de 87º00´36” NW, até encontrar o ponto 14, daí deflete à esquerda numa extensão de 10.14m num rumo de 86º22`32” SW até encontrar o ponto 15, daí deflete à esquerda numa extensão de 9.61m, num rumo de 86º18`30” SW, até encontrar o ponto 16, daí deflete à direita, numa extensão de 10.21m num rumo de 86º25`32” NW, daí deflete à esquerda numa extensão de 9.80m num PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________ rumo de 88º59`38” NW até encontrar o ponto 18, daí deflete à esquerda numa extensão de 9.96m, num rumo de 89º04´28” NW, até encontrar o ponto 19, daí deflete à esquerda numa extensão de 10.03m, num rumo de 89º43´20” SW até encontrar o ponto 20, daí deflete à esquerda, numa extensão de 4.56m, num rumo de 89º41´13” SW, até encontrar o ponto 21, daí deflete à direita numa extensão de 25.66m, num rumo de 54º24´06” NW até encontrar o ponto 22, daí deflete à direita numa extensão de 15.46m, num rumo de 43º58`00” NW até encontrar o ponto 23, daí deflete à esquerda numa extensão de 17.74m, num rumo de 45º22´12” NW, até encontrar o ponto 24, daí deflete à direita numa extensão de 53.14m, num rumo de 43º48´29” NW até encontrar o ponto 25, daí deflete à esquerda numa extensão de 18.21m, num rumo de 48º56´10:” NW, até encontrar o ponto 1 inicio desta descrição, confrontando com a estrada Muriaé- São João do Glória, perfazendo uma área total de 44.536,03m2., conforme titulo registrado sob o no. 03 na matricula no. 19.678 fls. 212 livro 2S-Reg.Imóveis de Muriaé. Parágrafo único - O imóvel será objeto de avaliação administrativa. Art. 2º - Fica o donatário responsável pela preservação das nascentes, córregos, suas margens e matas ciliares existentes na área e impedido de constituir ou edificar obras que descaracterizem o ambiente natural, sob pena de ser retomado o imóvel pelo Poder Público Municipal. Art. 3º - Na escritura de doação do imóvel, deverá ser transcrito o inteiro teor desta Lei, e, bem como conter as seguintes cláusulas: I- de reversão imediata do imóvel, ao Município, independentemente de quaisquer indenização, formalidades, notificação judicial ou extrajudicial, se não forem cumpridas as finalidades desta doação; II- que o donatário deverá iniciar suas obras dentro de 12 (doze) meses e terminá-las em 36 (trinta e seis); III- da eleição do foro da Comarca de Muriaé, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solução das divergências desta doação; IV- da proibição de modificação ou alteração das finalidades e objetivos dado ao imóvel, sem anuência expressa do doador. Art. 4º - As despesas da lavratura da escritura, taxas, custas e emolu-mentos, decorrentes desta doação, correrão por conta do donatário. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________ Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé-MG, 23 de abril de 2002. DR. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé