| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | ESTABELECE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 2243 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 2.624 / 2002 “ESTABELECE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica estabelecido, em índice único, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis do Município de Muriaé, com reajuste fixado em 11% (onze por cento), observados os limites previstos na Constituição Federal.. Art. 2º - A disposição desta Lei é aplicável aos servidores das entidades autárquicas, bem como os das fundações municipais, ficando excluídos do reajuste o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2002, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.424/2000. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de abril de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé