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norma nº 2624/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2624 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaESTABELECE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id2243

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
____________________________________________________________________________
LEI Nº 2.624 / 2002
“ESTABELECE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei,
 Art. 1º - Fica estabelecido, em índice único, a revisão geral 
da remuneração dos servidores públicos civis do Município de Muriaé, 
com reajuste fixado em 11% (onze por cento), observados os limites 
previstos na Constituição Federal..
 
 Art. 2º - A disposição desta Lei é aplicável aos servidores 
das entidades autárquicas, bem como os das fundações municipais, 
ficando excluídos do reajuste o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito 
Municipal e os Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal..
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 
2002, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 
2.424/2000.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de abril de 2002.
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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