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norma nº 2627/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2627 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.627 / 2002.
“Autoriza o Município a firmar convênio com o 
Estado de Minas Gerais, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei,
 Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, por intermédio do poder 
Executivo, autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, pela 
Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando o estabelecimento de bases de 
cooperação administrativo – fiscal, visando a integração de esforços e 
atividades entre os partícipes – governos estadual e municipal, a fim de se 
obterem maiores e melhores resultados com menores custos, naquilo que se 
refere à arrecadação, fiscalização e distribuição das rendas tributárias, 
comuns a ambos os convenentes.
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes.
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 08 de maio de 2002.
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeitura Municipal de Muriaé

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