| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.627 / 2002. “Autoriza o Município a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, por intermédio do poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, pela Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando o estabelecimento de bases de cooperação administrativo – fiscal, visando a integração de esforços e atividades entre os partícipes – governos estadual e municipal, a fim de se obterem maiores e melhores resultados com menores custos, naquilo que se refere à arrecadação, fiscalização e distribuição das rendas tributárias, comuns a ambos os convenentes. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de maio de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeitura Municipal de Muriaé