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norma nº 2628/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2628 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO INSTALAR EDITAIS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NA INTERNET
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
________________________________________________________________________________
LEI Nº 2.628 / 2002.
“Estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal 
instalar na Rede Internet Editais de Concorrência Pública e 
dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei,
 Art. 1º - Em todas as licitações do Poder Municipal de Muriaé, em 
todos os seus níveis, incluindo as Autarquias e Fundações, ficam os seus 
responsáveis obrigados a divulgar os respectivos Editais através da Rede 
Internet, como forma complementar às exigências do art. 21 da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no “site” oficial do Município de Muriaé ou 
da respectiva entidade municipal, se houver. 
 Parágrafo único – Na divulgação deverá constar, além das 
exigências da Lei Federal, as indicações suficientes para que os interessados 
analisem o interesse de participar da licitação, sob pena de nulidade da 
licitação e a responsabilidade pessoal do ordenador da despesa. 
 Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei 
no prazo máximo de 60 (dias), entrando a mesma em vigor 30 (trinta) dias 
após a sua regulamentação, devendo a regulamentação ser comunicada ao 
Poder Legislativo, para suas providências, no prazo de 02 (dois) dias..
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 08 de maio de 2002.
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeitura Municipal de Muriaé

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