| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO INSTALAR EDITAIS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NA INTERNET |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.628 / 2002. “Estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal instalar na Rede Internet Editais de Concorrência Pública e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Em todas as licitações do Poder Municipal de Muriaé, em todos os seus níveis, incluindo as Autarquias e Fundações, ficam os seus responsáveis obrigados a divulgar os respectivos Editais através da Rede Internet, como forma complementar às exigências do art. 21 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no “site” oficial do Município de Muriaé ou da respectiva entidade municipal, se houver. Parágrafo único – Na divulgação deverá constar, além das exigências da Lei Federal, as indicações suficientes para que os interessados analisem o interesse de participar da licitação, sob pena de nulidade da licitação e a responsabilidade pessoal do ordenador da despesa. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 (dias), entrando a mesma em vigor 30 (trinta) dias após a sua regulamentação, devendo a regulamentação ser comunicada ao Poder Legislativo, para suas providências, no prazo de 02 (dois) dias.. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de maio de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeitura Municipal de Muriaé