| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADOS A INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
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- ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.630/2002 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL , DESTINADOS A INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO – PROGRAMA DE 2.002 “. O Prefeito Municipal de Muriaé : Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial , destinados a atender a inclusão de dotações no Orçamento , para as quais serão utilizados os recursos estabelecidos no art. 43 , § 1º alínea III , da Lei Federal nº 4.320/64 , conforme dotações orçamentárias abaixo, expressas em R$: 0100 – Câmara Municipal de Muriaé 0101 – Câmara Municipal de Muriaé 01.0031.072.2.084 – Manutenção das Atividades Legislativas 33909300 – Indenizações e Restituições..... ........................................ 123.200,00 0200 – Prefeitura Municipal de Muriaé 0205 – Secretaria Municipal de Educação 12.0361.076.1.044 – SEE – Construção e Reequipamento Escolar 44905100 – Obras e Instalações...... .................................................... 175.000,00 44905200 – Equipamentos e Material Permanente... .......................... 14.651,00 12.0361.076.1.045 – FNDE – Transporte Escolar 44905200 – Equipamentos e Material Permanente ... ........................... 49.500,00 12.0361.076.2.088 – SEE – Capacitação Recursos Humanos 33901400 – Diárias Civil....... .................................................................. 4.150,00 33903000 – Material de Consumo........................................................... 2.650,00 33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção.... ......................... 900,00 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ....................... 2.300,00 - ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................... 12.000,00 12.0361.076.2.089 – 089 – QESE – Manutenção transporte Escolar 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica... .............. 50.780,00 TOTAL .................................................................................................. 435.131,00 ____________________________________________________________________________ Art. 2º - Constitui recurso para atender ao disposto no Art. 1º deste , as seguintes fontes: 0100 – Câmara Municipal de Muriaé 0101 – Câmara Municipal de Muriaé 01.0031.072.2.084 – Manutenção das Atividades Legislativas 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. 60.000,00 01.0031.072.2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas 33903000 – Material de Consumo... ......................................................... 43.200,00 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.. ........................ 20.000,00 0200 – Prefeitura Municipal de Muriaé 0205 – Secretaria Municipal de Educação 1722.01.04 – Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação .............. 50.780,00 1762.01.00 – Outros Convênio c/ o Estado ............................................. 22.000,00 2471.01.00 – Outras Transferências da União - FNDE –Convênios......... 49.500,00 2472.01.00 – Outras Transferências do Estado – SEE –Convênios.......... 189.651,00 TOTAL ........................................................................................................ 435.131,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG) , 16 de maio de 2.002 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé Ofício Nº 74/02 Assunto : Encaminhamento / Faz Muriaé , 13 de maio de 2.002 Senhor Presidente , Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara , o Projeto de Lei em anexo , que visa dar ao Poder Executivo condições de inclusão de dotações orçamentárias para executar , os convênios firmados junto ao Estado através da Secretaria de Estado da Educação e à União através do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino , a saber: SEE – Projeto de Capacitação de Professores no valor de ................. R$ 22.000,00 SEE – Convênio para Aquisição de Carteiras Escolares .................... R$ 14.651,00 - ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Convênio para Construção da E.M. Ionyr Bastos Dias ........ R$175.000,00 MEC – FNDE –Convênio para aquisição de 2 veículos para transporte escolar.............................................................................................. R$ 49.500,00 SEE - QESE – repasse da Cota Parte da Contrib. Salário Educação . R$ 50.780,00 Perfazendo um total de Receita de .................................................... R$311.931,00 Solicito que este Projeto seja analisado com a máxima urgência , legal e regimental. No ensejo aproveito da oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração , extensivo aos demais vereadores. Atenciosamente. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal Exmo Sr. Vereador Telmo Braga DD. Presidente da Câmara Municipal Muriaé