| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2002 |
| Date | 2002-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CAIXA ESPECIAL PARA GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS NOS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS |
| native_id | 2250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.632 / 2002. “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CAIXA ESPECIAL PARA GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS NOS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Os supermercados e estabelecimentos comerciais, instalados no Município, que tenham 04 (quatro) caixas de recebimento, ou mais, deverão reservar um caixa específico para atendimento de gestantes, portadores de deficiência física e idosos. Art. 2º - O caixa específico, mencionado no artigo anterior, deverá ser adaptado para o atendimento de pessoas portadoras de deficiência que utilizam cadeiras de roda. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, especificamente sobre a fiscalização de seu cumprimento e penalidades aplicáveis para os casos de omissão dos estabelecimentos enquadrados no artigo 1º. Art. 4º - Os estabelecimentos enquadrados no art. 1º desta Lei deverão adequar seus espaços físicos às exigências desta Lei e de seu regulamento no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação do Decreto regulamentador. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de maio de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé