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norma nº 2632/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2632 / 2002
Date 2002-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE CAIXA ESPECIAL PARA GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS NOS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.632 / 2002.
“DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CAIXA ESPECIAL PARA GESTANTES, 
DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS NOS SUPERMERCADOS E 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O Prefeito Municipal de Muriaé,
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
 Art. 1º - Os supermercados e estabelecimentos comerciais, instalados no Município, que 
tenham 04 (quatro) caixas de recebimento, ou mais, deverão reservar um caixa específico para 
atendimento de gestantes, portadores de deficiência física e idosos.
 Art. 2º - O caixa específico, mencionado no artigo anterior, deverá ser adaptado para o 
atendimento de pessoas portadoras de deficiência que utilizam cadeiras de roda.
 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias, especificamente sobre a fiscalização de seu cumprimento e penalidades aplicáveis para os 
casos de omissão dos estabelecimentos enquadrados no artigo 1º.
 Art. 4º - Os estabelecimentos enquadrados no art. 1º desta Lei deverão adequar seus 
espaços físicos às exigências desta Lei e de seu regulamento no prazo máximo de 90 (noventa) dias 
contados da publicação do Decreto regulamentador. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta 
Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 16 de maio de 2002.
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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