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norma nº 2641/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2641 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À POBREZA
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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LEI N° 2.641 / 2002
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
COMBATE À POBREZA NOS TERMOS DO ART. 82 DO ADCT DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Combate à Pobreza que terá por objetivo 
viabilizar para todos os municípios, que não tenham condições de arcarem com sua própria 
sobrevivência, o acesso a uma vida digna, nos termos do Art. 82 do ADCT da Constituição 
Federal, devendo o referido Fundo ser gerido por entidades que contem com a participação da 
sociedade civil.
Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Combate à Pobreza serão aplicados em 
ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros 
programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo Único – Todas as ações e/ou projetos/programas desenvolvidos na área de ação 
e desenvolvimento social já implementados e/ou constantes de propostas futuras, bem como os 
recursos a eles destinados, farão parte integrante do FNCP (Fundo Nacional de Combate à 
Pobreza).
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para financiamento do Fundo de que trata esta lei, 
serão os constantes nos §§ 1º e 2º do ADCT da CRFB, conforme dispõe a Emenda Constitucional 
31/2000. 
Art. 4º - A implementação desta Lei será feita do primeiro dia do ano de 2003, com 
recursos inclusos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Municipal para esta 
finalidade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer 
disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta 
Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
 Muriaé, 03 de junho de 2002
Dr. Odilon Paiva Carvalho 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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