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norma nº 2643/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2643 / 2002
Date 2002-06-14
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A PASTORAL DA CRIANÇA DE MURTIAÉ
native_id2259

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.643 / 2002.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL 
A PASTORAL DA CRIANÇA DE MURIAÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono
a seguinte Lei,
 Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de 
Utilidade Pública Municipal, a Pastoral da Criança de Muriaé, com sede 
administrativa na cidade de Muriaé – MG, e inscrita no CNPJ sob o nº 
00.975.471/0001-15.
 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e 
a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 14 de junho de 2002.
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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