| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE VERMELHO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.644/ 2002. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE VERMELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores do Distrito de Vermelho, com sede administrativa no Distrito de Vermelho, no município de Muriaé – MG, e inscrita no CNPJ sob o nº 05.077.563/0001-00. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de julho de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé