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norma nº 2645/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2645 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaDENOMINA E OFICIALIZA OS LOGRADOUROS DO BAIRRO SANTA TEREZINHA
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
_____________________________________________________________________________
LEI Nº 2.645/ 2002.
“DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO 
SANTA TEREZINHA, MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ESTADO DE 
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei,
 Art. 1º - Ficam denominados e oficializados por força desta Lei, os 
seguintes logradouros públicos do Bairro Santa Terezinha, nesta cidade de 
Muriaé, Estado de Minas Gerais:
1. Revogado pela Lei nº 2.789, de 13 de agosto de 2003.
2. Rua Bicas, o logradouro público paralelo ao campo de Futebol “Operário 
Futebol Clube”, frente ao CSU – Centro Social Urbano “Yonir Bastos 
Dias, no referido bairro;
3. Rua Carangola, o logradouro público que se inicia na Rua Antônio 
Pereira Coelho e vai até a conjunção com a Rua Juiz de Fora;
4. Rua Cataguases, o logradouro público que se inicia junto à Praça Belo 
Horizonte e termina junto a Praça do Esporte, no referido bairro;
5. Rua Coimbra, o logradouro público que se inicia na Rua Antônio Pereira 
Coelho e vai até a conjunção com a Rua Muriaé, no referido bairro;
6. Rua Divino, o logradouro público que se inicia na Rua Antônio Pereira 
Coelho (parte alta, junto à Praça Belo Horizonte) e, vai até a conjunção 
com a Rua Viçosa no referido bairro;
7. Rua Ervália, o logradouro público que se inicia na Rua Antônio Pereira 
Coelho e vai até a conjunção com a Rua Padre Ênio Martins (Lei nº 
2.189/98), no referido bairro;
8. Praça dos Esportes, o logradouro público localizado em frente ao Portão 
da entrada do Campo de Futebol do “Operário Futebol Clube”, que se 
inicia na Rua Antônio Pereira Coelho e vai até a conjunção com a Rua 
Juiz de Fora, no referido bairro;
9. Escada Pública Abelard Goulart, o logradouro público que se inicia na 
Rua Cel. Pereira Sobrinho, mais precisamente a escada em frente ao 
final da Av. Juscelino Kubitscheck início do Bairro do Porto e vai até a 
Rua Abelard Goulart;
10.Escada Pública Genuíno Scoparo, o logradouro público que liga Rua 
Genuíno Scoparo à Rua Miradouro, no referido bairro;
11.Escada Pública Palma, o logradouro público que liga a Rua Palma à Rua 
da Encoberta (bairro Encoberta), no referido bairro;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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12.Escada Pública Santa Luzia, o logradouro público que liga a Rua 
Genuíno Scoparo à Rua Miradouro, no referido bairro;
13.Escada Pública Visconde do Rio Branco, o logradouro público que liga a 
Rua Visconde do Rio Branco à Rua Genuíno Scoparo, no referido bairro;
14.Rua Juiz de Fora, o logradouro público paralelo ao Campo de Futebol do 
“Operário Futebol Clube”, que se inicia na conjunção com os logradouros 
públicos: Rua Carangola e Praça dos Esportes e vai até a conjunção com 
a Rua Miradouro, no referido bairro; 
15.Rua Laranjal, o logradouro público sem saída, que se inicia na Rua 
Divino, no referido bairro;
16.Rua Leopoldina, o logradouro público sem saída que se inicia na Rua 
Vieira e vai até a Praça dos Esportes, no referido bairro; 
17.Rua Miradouro, o logradouro público que se inicia na Rua Muriaé e vai 
até a Rua Santa Marcelina, no referido bairro; 
18.Rua Mirai, o logradouro público que se inicia na Rua Coimbra e termina 
na conjunção com a Rua Muriaé, no referido bairro; 
19.Rua Muriaé, o logradouro público que se inicia na conjunção com a Rua 
Cel. Pereira Sobrinho e termina na conjunção com a Rua Juiz de Fora, 
no referido bairro; 
20.Rua Palma, o logradouro público que se inicia na conjunção com a Rua 
Bicas e termina mesma via pública, no referido bairro; 
21.Rua Quenta Sol, o logradouro público que se inicia na Rua Cel. Pereira 
Sobrinho, e, termina na Escada Pública “Genuíno Scoparo”, no referido 
bairro;
22.Escada Pública da Encoberta, o logradouro público que se inicia na 
conjunção das vias: Rua Vieiras com a Rua da Encoberta e termina na 
servidão pública denominada “Travessa Santa Luzia” (bairro Santa 
Terezinha);
23.Rua Ponte Nova, o logradouro público que se inicia na Rua Visconde do 
Rio Branco, e, termina na conjunção com a Rua Miradouro, no referido 
bairro; 
24.Rua Recreio, o logradouro público sem saída que se inicia na Rua 
Leopoldina, no referido bairro; 
25.Rua Visconde do Rio Branco, o logradouro público que se inicia na Rua 
Bicas e termina na Escada Pública “Visconde do Rio Branco”, no referido 
bairro; 
26.Rua Santa Luzia, o logradouro público que se inicia na Rua Palma e 
termina na mesma via Pública, no referido bairro; 
27.Rua Santa Marcelina, o logradouro público que se inicia na Rua 
Visconde do Rio Branco, e termina na conjunção com a Rua Miradouro, 
no referido bairro; 
28.Travessa Santa Luzia, a servidão pública que liga a Rua Santa Luzia `a 
Rua da Encoberta (bairro Encoberta), no referido bairro; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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29. Revogado pela Lei nº 2.899, de 05 de março de 2004.
30.Rua Ubá, o logradouro público que se inicia na Rua Miradouro, e 
termina na Rua Bicas, no referido bairro; 
31.Rua Viçosa, o logradouro público que se inicia na Rua Cataguases, e 
termina na Rua Carangola, no referido bairro; 
32.Rua Vieiras, o logradouro público que se inicia na conjunção das vias 
públicas: Rua Tombos e Rua Leopoldina e vai até a conjunção com os 
logradouros públicos: Travessa da Encoberta e Rua da Encoberta, no 
referido bairro; 
 Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas de 
praxe, bem como a afixação das placas com as nomenclaturas oficiais.
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam 
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 01 de julho de 2002.
Dr. Odilon Paiva Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé
NOVA REDAÇÃO CONFORME ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 2.789, DE 13 DE AGOSTO 
DE 2003, E 2.899, DE 05 DE MARÇO DE 2004 .

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