| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | DENOMINA E OFICIALIZA OS LOGRADOUROS DO BAIRRO SANTA TEREZINHA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ LEI Nº 2.645/ 2002. “DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO SANTA TEREZINHA, MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Ficam denominados e oficializados por força desta Lei, os seguintes logradouros públicos do Bairro Santa Terezinha, nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais: 1. Revogado pela Lei nº 2.789, de 13 de agosto de 2003. 2. Rua Bicas, o logradouro público paralelo ao campo de Futebol “Operário Futebol Clube”, frente ao CSU – Centro Social Urbano “Yonir Bastos Dias, no referido bairro; 3. Rua Carangola, o logradouro público que se inicia na Rua Antônio Pereira Coelho e vai até a conjunção com a Rua Juiz de Fora; 4. Rua Cataguases, o logradouro público que se inicia junto à Praça Belo Horizonte e termina junto a Praça do Esporte, no referido bairro; 5. Rua Coimbra, o logradouro público que se inicia na Rua Antônio Pereira Coelho e vai até a conjunção com a Rua Muriaé, no referido bairro; 6. Rua Divino, o logradouro público que se inicia na Rua Antônio Pereira Coelho (parte alta, junto à Praça Belo Horizonte) e, vai até a conjunção com a Rua Viçosa no referido bairro; 7. Rua Ervália, o logradouro público que se inicia na Rua Antônio Pereira Coelho e vai até a conjunção com a Rua Padre Ênio Martins (Lei nº 2.189/98), no referido bairro; 8. Praça dos Esportes, o logradouro público localizado em frente ao Portão da entrada do Campo de Futebol do “Operário Futebol Clube”, que se inicia na Rua Antônio Pereira Coelho e vai até a conjunção com a Rua Juiz de Fora, no referido bairro; 9. Escada Pública Abelard Goulart, o logradouro público que se inicia na Rua Cel. Pereira Sobrinho, mais precisamente a escada em frente ao final da Av. Juscelino Kubitscheck início do Bairro do Porto e vai até a Rua Abelard Goulart; 10.Escada Pública Genuíno Scoparo, o logradouro público que liga Rua Genuíno Scoparo à Rua Miradouro, no referido bairro; 11.Escada Pública Palma, o logradouro público que liga a Rua Palma à Rua da Encoberta (bairro Encoberta), no referido bairro; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ 12.Escada Pública Santa Luzia, o logradouro público que liga a Rua Genuíno Scoparo à Rua Miradouro, no referido bairro; 13.Escada Pública Visconde do Rio Branco, o logradouro público que liga a Rua Visconde do Rio Branco à Rua Genuíno Scoparo, no referido bairro; 14.Rua Juiz de Fora, o logradouro público paralelo ao Campo de Futebol do “Operário Futebol Clube”, que se inicia na conjunção com os logradouros públicos: Rua Carangola e Praça dos Esportes e vai até a conjunção com a Rua Miradouro, no referido bairro; 15.Rua Laranjal, o logradouro público sem saída, que se inicia na Rua Divino, no referido bairro; 16.Rua Leopoldina, o logradouro público sem saída que se inicia na Rua Vieira e vai até a Praça dos Esportes, no referido bairro; 17.Rua Miradouro, o logradouro público que se inicia na Rua Muriaé e vai até a Rua Santa Marcelina, no referido bairro; 18.Rua Mirai, o logradouro público que se inicia na Rua Coimbra e termina na conjunção com a Rua Muriaé, no referido bairro; 19.Rua Muriaé, o logradouro público que se inicia na conjunção com a Rua Cel. Pereira Sobrinho e termina na conjunção com a Rua Juiz de Fora, no referido bairro; 20.Rua Palma, o logradouro público que se inicia na conjunção com a Rua Bicas e termina mesma via pública, no referido bairro; 21.Rua Quenta Sol, o logradouro público que se inicia na Rua Cel. Pereira Sobrinho, e, termina na Escada Pública “Genuíno Scoparo”, no referido bairro; 22.Escada Pública da Encoberta, o logradouro público que se inicia na conjunção das vias: Rua Vieiras com a Rua da Encoberta e termina na servidão pública denominada “Travessa Santa Luzia” (bairro Santa Terezinha); 23.Rua Ponte Nova, o logradouro público que se inicia na Rua Visconde do Rio Branco, e, termina na conjunção com a Rua Miradouro, no referido bairro; 24.Rua Recreio, o logradouro público sem saída que se inicia na Rua Leopoldina, no referido bairro; 25.Rua Visconde do Rio Branco, o logradouro público que se inicia na Rua Bicas e termina na Escada Pública “Visconde do Rio Branco”, no referido bairro; 26.Rua Santa Luzia, o logradouro público que se inicia na Rua Palma e termina na mesma via Pública, no referido bairro; 27.Rua Santa Marcelina, o logradouro público que se inicia na Rua Visconde do Rio Branco, e termina na conjunção com a Rua Miradouro, no referido bairro; 28.Travessa Santa Luzia, a servidão pública que liga a Rua Santa Luzia `a Rua da Encoberta (bairro Encoberta), no referido bairro; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ 29. Revogado pela Lei nº 2.899, de 05 de março de 2004. 30.Rua Ubá, o logradouro público que se inicia na Rua Miradouro, e termina na Rua Bicas, no referido bairro; 31.Rua Viçosa, o logradouro público que se inicia na Rua Cataguases, e termina na Rua Carangola, no referido bairro; 32.Rua Vieiras, o logradouro público que se inicia na conjunção das vias públicas: Rua Tombos e Rua Leopoldina e vai até a conjunção com os logradouros públicos: Travessa da Encoberta e Rua da Encoberta, no referido bairro; Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas de praxe, bem como a afixação das placas com as nomenclaturas oficiais. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de julho de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé NOVA REDAÇÃO CONFORME ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 2.789, DE 13 DE AGOSTO DE 2003, E 2.899, DE 05 DE MARÇO DE 2004 .