| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | DENOMINA A PONTE ANTÔNIO PAULINO CERQUEIRA |
| native_id | 2262 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________ LEI Nº 2.646 / 2002. “DÁ DENOMINAÇÃO DE PONTE ANTÔNIO PAULINO CERQUERIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei, de Ponte Antônio Paulino Cerqueira, a ponte construída sobre o Rio da Fumaça, na Estrada da Serrania a 03 Km da área urbana do Distrito de Belizário. Art. 2º - O Poder Executivo mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de julho de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé