| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 2002 |
| Date | 2002-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIPAC |
| native_id | 2263 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. 17.947.581/0001-76 ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.647/02 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FUPAC”. O povo do município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o município a celebrar convênio de cooperação mútua com a Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, através da Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC, para instalação, em Muriaé do Curso Normal Superior do Instituto Superior de Educação da UNIPAC e de cursos Técnicos Profissionalizantes de nível médio. Art. 2º - O Convênio a ser assinado pelas partes é para cessão de uso do prédio da Escola Municipal Gilberto José Tânus Braz, no Bairro João XXIII, para funcionamento dos cursos previstos no artigo anterior, sem ônus para a Prefeitura Municipal. Parágrafo Único – O funcionamento dos cursos se dará exclusivamente no turno noturno e não poderá, em nenhuma hipótese, inviabilizar a realização das atividades escolares e comunitárias da Escola Municipal Gilberto José Tânus Braz. Art. 3º - O Convênio será firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de julho de 2002 Dr. Odilon Paiva Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. 17.947.581/0001-76 ___________________________________________________________________________ Prefeito Municipal de Muriaé