| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2002 |
| Date | 2002-07-05 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA A OPÇÃO DO REFIM |
| native_id | 2264 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.648/2002 “PRORROGA O PRAZO PARA OPÇÃO PELO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado para até o dia 15 de agosto de 2002 o prazo o para a formalização da opção pelo Programa de Recuperação Fiscal Municipal II, instituído pela Lei Municipal nº 2.601, de 05 de março de 2001. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de julho de 2002. Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé