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norma nº 2648/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2648 / 2002
Date 2002-07-05
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA A OPÇÃO DO REFIM
native_id2264

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 2.648/2002
“PRORROGA O PRAZO PARA OPÇÃO PELO 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE:
 Art. 1º - Fica prorrogado para até o dia 15 de agosto de 
2002 o prazo o para a formalização da opção pelo Programa de 
Recuperação Fiscal Municipal II, instituído pela Lei Municipal nº 
2.601, de 05 de março de 2001.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 05 de julho de 2002.
 Dr. Odilon Paiva Carvalho 
Prefeito Municipal de Muriaé

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