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norma nº 2649/2002

Tipo LEI
Número / Ano 2649 / 2002
Date 2002-07-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR ESCRITURA USANDO REVERSÃO DE DOADORES
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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LEI N.º 2.649/2002
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR EM NOME DO 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ESCRITURA VISANDO A REVERSÃO 
AOS DOADORES DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA 
LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Muriaé, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar em nome do 
Município de Muriaé, escritura pública de reversão aos donatários do imóvel a 
seguir descrito:
"Uma gleba de terra medindo 92.809,79 m2, localizado na Vila 
Leite, Muriaé-MG. Assim descrita: Inicia-se no ponto 841, localizado no 
canto de uma cerca, confrontando com Fundação Cristiano Varella e 
José Leonardo; daí segue em linha reta numa extensão de 50,38m, 
num rumo de 41º28’13”SE até encontrar o ponto de 1720; daí deflete a 
direita numa extensão de 15,35m, num rumo de 28º46’12”SE até 
encontrar o ponto 1721; daí deflete a direita numa extensão de 
85,37m, num rumo de 25º18’49”SE até encontrar o ponto 1724, 
passando a confrontar com Santos & Carvalho; daí deflete a esquerda 
numa extensão de 339,29m, num rumo de 66º23’08”NE até encontrar 
o ponto 1734; daí deflete a esquerda numa extensão de 94,69m, num 
rumo de 27º52’03”NE até encontrar o ponto 1738, localizado na Rua 
Geraldo Agemiro da Cunha; daí deflete a direita atravessando a Rua 
numa extensão de 11,33m, num rumo de 31º35’35”NE até encontrar o 
ponto 1741, localizado nos fundos de uma casa; daí deflete a direita 
numa extensão de 8,10m, num rumo de 51º17’37”NE até encontrar o 
ponto 1742, localizado no encontro de dois cursos d’água; daí deflete a 
esquerda subindo por uma das águas numa extensão de 44,18m, num 
rumo de 36º33’07’’NE até encontrar o ponto 868; daí deflete a esquerda 
numa extensão de 24,51m, num rumo de 24º13’02’’NE até encontrar o 
ponto 2057, passando a confrontar com a Fundação Cristiano Varella; 
daí deflete a esquerda deixando a água numa extensão de 210,33m, 
num rumo de 59º41’28’’NW até encontrar o ponto 857; daí deflete a 
esquerda numa extensão de 91,11m, num rumo de 53º21’52”SW até 
encontrar o ponto 853; daí deflete numa extensão de 65,06m, num 
rumo de 25º10’31”SW até encontrar o ponto 850; daí deflete a 
direita numa extensão de 253,02m, num rumo de 51º43’50”SW até 
encontrar o ponto 841, início desta descrição."
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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Parágrafo primeiro - O referido imóvel foi doado ao Município por 
escritura lavrada à fls. 184/5 do livro 196 em 21/9/2001, no Cartório do 1º 
Oficio desta Comarca, registrada sob o no. 3, à fls. 80, livro 2S, na matricula 
no.18.797,em 15/9/2001, no Cartório do Registro de Imóveis de Muriaé;
Parágrafo segundo – O Município doou o imóvel ao SESC, com a 
finalidade de nele ser edificado um Liceu, que desinteressou-se por achá-lo 
pequeno.
Parágrafo terceiro – Em data de 24 de maio de 2002, o imóvel reverteu-se 
ao patrimônio municipal, por escritura de Revogação Consensual de Doação, 
firmada entre o Município e o SESC, lavrada às fls. 117/118, do livro 200 , no 
Cartório do Primeiro Oficio desta Comarca, registrada sob o no. 4, na matrícula 
18.797, fls. 80, livro 2S, em 03/06/2002- Cartório do Registro de Imóveis de 
Muriaé.
Artigo 2º– A presente lei deverá ser transcrita na íntegra no instrumento 
público de reversão.
Artigo 3º - As despesas da lavratura da escritura, taxas, custas e 
emolumentos, decorrentes desta doação, correrão por conta do Município de 
Muriaé.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé-MG, 11 de julho de 2002.
 Odilon Paiva Carvalho
 Prefeito Municipal De Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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