| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2002 |
| Date | 2002-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR ESCRITURA USANDO REVERSÃO DE DOADORES |
| native_id | 2265 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________ LEI N.º 2.649/2002 “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ESCRITURA VISANDO A REVERSÃO AOS DOADORES DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Muriaé, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar em nome do Município de Muriaé, escritura pública de reversão aos donatários do imóvel a seguir descrito: "Uma gleba de terra medindo 92.809,79 m2, localizado na Vila Leite, Muriaé-MG. Assim descrita: Inicia-se no ponto 841, localizado no canto de uma cerca, confrontando com Fundação Cristiano Varella e José Leonardo; daí segue em linha reta numa extensão de 50,38m, num rumo de 41º28’13”SE até encontrar o ponto de 1720; daí deflete a direita numa extensão de 15,35m, num rumo de 28º46’12”SE até encontrar o ponto 1721; daí deflete a direita numa extensão de 85,37m, num rumo de 25º18’49”SE até encontrar o ponto 1724, passando a confrontar com Santos & Carvalho; daí deflete a esquerda numa extensão de 339,29m, num rumo de 66º23’08”NE até encontrar o ponto 1734; daí deflete a esquerda numa extensão de 94,69m, num rumo de 27º52’03”NE até encontrar o ponto 1738, localizado na Rua Geraldo Agemiro da Cunha; daí deflete a direita atravessando a Rua numa extensão de 11,33m, num rumo de 31º35’35”NE até encontrar o ponto 1741, localizado nos fundos de uma casa; daí deflete a direita numa extensão de 8,10m, num rumo de 51º17’37”NE até encontrar o ponto 1742, localizado no encontro de dois cursos d’água; daí deflete a esquerda subindo por uma das águas numa extensão de 44,18m, num rumo de 36º33’07’’NE até encontrar o ponto 868; daí deflete a esquerda numa extensão de 24,51m, num rumo de 24º13’02’’NE até encontrar o ponto 2057, passando a confrontar com a Fundação Cristiano Varella; daí deflete a esquerda deixando a água numa extensão de 210,33m, num rumo de 59º41’28’’NW até encontrar o ponto 857; daí deflete a esquerda numa extensão de 91,11m, num rumo de 53º21’52”SW até encontrar o ponto 853; daí deflete numa extensão de 65,06m, num rumo de 25º10’31”SW até encontrar o ponto 850; daí deflete a direita numa extensão de 253,02m, num rumo de 51º43’50”SW até encontrar o ponto 841, início desta descrição." PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________ Parágrafo primeiro - O referido imóvel foi doado ao Município por escritura lavrada à fls. 184/5 do livro 196 em 21/9/2001, no Cartório do 1º Oficio desta Comarca, registrada sob o no. 3, à fls. 80, livro 2S, na matricula no.18.797,em 15/9/2001, no Cartório do Registro de Imóveis de Muriaé; Parágrafo segundo – O Município doou o imóvel ao SESC, com a finalidade de nele ser edificado um Liceu, que desinteressou-se por achá-lo pequeno. Parágrafo terceiro – Em data de 24 de maio de 2002, o imóvel reverteu-se ao patrimônio municipal, por escritura de Revogação Consensual de Doação, firmada entre o Município e o SESC, lavrada às fls. 117/118, do livro 200 , no Cartório do Primeiro Oficio desta Comarca, registrada sob o no. 4, na matrícula 18.797, fls. 80, livro 2S, em 03/06/2002- Cartório do Registro de Imóveis de Muriaé. Artigo 2º– A presente lei deverá ser transcrita na íntegra no instrumento público de reversão. Artigo 3º - As despesas da lavratura da escritura, taxas, custas e emolumentos, decorrentes desta doação, correrão por conta do Município de Muriaé. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé-MG, 11 de julho de 2002. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal De Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________